segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Lei de acesso a informação


A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira a Lei de Acesso a Informações, que garante o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes. Ágil, a Controladoria-Geral da União – que será, também, ao lado da Comissão de Reavaliação, uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo - já destrincha as buscas, de forma didática, com artigos e palavra-chave no seu site .


A Lei nº 12.527, de 18/11/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com vigência após decorridos 180 dias da publicação. Sua sanção representa importante passo para o fortalecimento das políticas de transparência pública. Agora, a informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.
Fala Andrey:
Até agora o editor do blog não recebeu às informações solicitadas junto ao Presidente da Câmara de São Miguel do Guama com relação a água. Nunca é demais lembrar que o pedido foi protocolado no dia 07 deste mês e hoje já são 21, acredito que seja um tempo razoável para a resposta, contudo, até agora nada .Parece-me que não restará outro caminho senão o órgão ministerial.

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