quinta-feira, 19 de maio de 2011

"Quebrou o orelhão e foi em cana"

Junior da Silva Marques
Junior da Silva Marques foi preso por uma guarnição da policia militar por ter danificado o telefone público que fica localizado no ponto de moto taxi as margens da Br 010 em São Miguel do Guama.
Na delegacia a autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante delito por infrigência ao disposto no artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal.
Aprendendo Direitinho
Dano Qualificado:
Artigo 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único: Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Perfeita a capitulação penal utilizada para responsabilizar criminalmente o Sr. Junior, contudo, não podemos nos esquecer da materialidade do delito que tem que ser comprovada através de um laudo emitido pelo Centro de Pericias Cientifica Renato Chaves que demonstre a inutilização do telefone, nota-se que em municípios do interior do Estado é difícil o deslocamento de peritos para tal feito, mas faz-se necessário sob pena de não termos provas robustas que ensejem em condenação futura.  

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