o Decreto-lei n° 201/67 dispõe sobre a responsabilidade criminal e político-administrativa dos Prefeitos e sobre a responsabilidade político-administrativa dos Vereadores.
Os ilícitos político-administrativos são, por disposição do artigo 7º do Decreto-lei 201, em número de três: I – utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de impropriedade administrativa; II – fixar residência fora do município; III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Trata-se de norma que, já no início de sua vigência passou a revelar os seus efeitos: cassações de Prefeitos e Vereadores, fechamento e ocupação de Câmaras e Prefeituras, imposição de interventores e pressão para o ingresso no partido governista foram algumas das situações observadas naquele período.
Os ilícitos político-administrativos são, por disposição do artigo 7º do Decreto-lei 201, em número de três: I – utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de impropriedade administrativa; II – fixar residência fora do município; III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Trata-se de norma que, já no início de sua vigência passou a revelar os seus efeitos: cassações de Prefeitos e Vereadores, fechamento e ocupação de Câmaras e Prefeituras, imposição de interventores e pressão para o ingresso no partido governista foram algumas das situações observadas naquele período.
Decorrem, todos eles, da transgressão e princípios básicos de ética político-administrativa a serem necessariamente observados pelos parlamentares municipais. A moralidade administrativa, ao lado da legalidade nas atividades públicas, constitui valores impostergáveis do exercício de toda e qualquer atividade pública.
Analisando o dispositivo em tela podemos concluir que a ascensão do Vereador José Julio a Presidência da Câmara dos Vereadores de São Miguel do Guama afronta os princípios morais básicos, inclusive de cunho constitucional, uma vez que o referido vereador goza de condenação junto ao Tribunal de Contas da União, motivo pelo qual estarei em breve representando contra o então presidente.
Amanhã estou de partida para o Município de Belém onde participarei de uma reunião com alguns colegas que hoje são advogados, no intuito de voltar para São Miguel do Guama até a próxima quarta feira onde pessoalmente protocolarei a petição.
ME AGUARDEM
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