A reportagem do blog acompanhou com exclusividade o acidente que ocorreu hoje por volta das 14:00 horas na altura do Km 07 da Br 010 no Município de Irituia onde segundo relatos o condutor da motocicleta Valdeir Junior Coelho Ferreira, nascido em 22/01/1972, natural de Paragominas veio a colidir frontalmente com um caminhão que se deslocava no sentido de São Paulo conduzido pelo motorista Orlando Boução Cunha, nascido em 16/07/1969. Natural de Belém.
Com a colisão o condutor da motocicleta veio a óbito imediatamente, junto com sua companheira que estava na garupa da motocicleta que foi identificada como sendo Elizete Rodrigues Silva, nascida em 26/01/1974, natural de Irituia-Pa.
Os corpos foram removidos para o Hospital de Irituia. Já o condutor do caminhão relatou a reportagem do blog que o condutor da motocicleta vinha do sentido Irituia/São Miguel em alta velocidade e fez uma ultrapassagem de um carro, vindo a colidir frontalmente com a carreta onde o mesmo nada pode fazer para evitar o acidente.
Policiais militares e rodoviários federais organizavam o trânsito que ficou bastante lento naquele local, enquanto era providenciada a remoção dos corpos e realização de pericia de local de crime.
Os corpos ficaram mutilados ante ao forte impacto, parte dos membros inferiores foram arremessados pra o acostamento da Br 010. O motorista do caminhão foi conduzido até a Delegacia de Irituia onde prestará depoimento e logo em seguida será liberado para responder o Inquérito Policial em liberdade sobre a capitulação penal de Homicídio Culposo.
A reportagem do blog ficou chocada com a violência do acidente, foi sem dúvida alguma uma tragédia que impressionou a todos que ali estavam.
Aprendendo direitinho
O caput do art. 302 do CTB dispõe: "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor".
O conceito de veículo automotor é dado pelo Anexo I do CTB: "Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas". Não se incluem neste conceito os veículos de propulsão humana (bicicletas, patinetes) e animal (carroças, animais), bem como os que não utilizam vias terrestres (embarcações em geral, aeronaves).Os parágrafos únicos dos dois artigos em comento estabelecem que "a pena é aumentada de um terço à metade", se o agente se enquadrar em alguma das quatro circunstâncias enumeradas, a saber: I) não possuir permissão ou habilitação para dirigir; II) ser cometido o crime sobre a faixa de pedestres ou na calçada; III) deixar de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal; IV) ser cometido o crime quando estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros, no exercício de sua profissão ou atividade. Trata-se de causas de aumento da pena, específicas para os delitos em análise.
O art. 305 do CTB cria um novo tipo penal, consistente em "afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída". É perfeitamente cabível o concurso material entre o crime de homicídio ou lesão corporal com pena aumentada (CTB, art. 302, parágrafo único, III) com o de fuga do local do acidente (CTB, art. 305), pois este último tem como objeto jurídico protegido a tutela da administração da Justiça.
O fato em si é lamentável, chocante! Muito triste uma pessoa sair de casa com perspectivas de voltar vivo e chegar em pedaços como mostram as imagens. Sou de São Miguel e resido há 5 anos em Ipixuna, me mantenho informada dos fatos e acontecimentos de minha terra através do blog, por isso, não posso deixar de parabenizar seus organizadores pela precisão nas informações.
ResponderExcluirpena que pessoas tão boas como vcs deixaram o mundo de um jeito tão tragico! espero que deus esteja agindo nas suas vidas é que seu espaço nos ceus estaja agora ocupado por vcs mesmos ?
ResponderExcluirde: seu subrinho (denilson silva dos santos)
te amo titia !
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