sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Regime Semi Aberto

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos de prisão por crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público, no episódio de compra de dólares do Banco Central, com informação privilegiada em 1999, teve a execução da sua pena progredida para o regime semiaberto.

Salvatore Cacciola está preso, em regime fechado, na penitenciária de Bangu 8, desde 2008. Com a progressão da pena, poderá requerer licença para trabalhar durante o dia, fora da penitenciária, e só retornar à noite, para dormir.

Eu sempre fui contra a reclusão para condenados que não representam ameaça à integridade física das pessoas. A providência é totalmente inócua e não se constitui uma sanção do ponto de vista do direito penal moderno, e sim uma vingança do Estado contra quem violou suas regras.

No caso de Cacciola, seria perfeitamente possível o recolhimento domiciliar, com pulseira eletrônica, e cominação de prestação de serviços pelo tempo da pena.

O Estado precisaria redirecionar os recursos despendidos com a manutenção de alto custo destas reclusões, para equipar a inteligência judiciária com o objetivo de reaver os prejuízos ao erário.

Isto não feito, ao final de 13 anos Cacciola terá cumprido a sua pena, e poderá, então, gozar o US$ 1 bilhão que está guardado em algum lugar e a polícia, preocupada em prendê-lo e mantê-lo recluso, jamais encontrará.

Fonte: Blog do Parsifal

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