Prometi os documento scaneados que comprovam que a licença da festa de sábado realizada no Cacau show foram pagos através do DAE e devidamente carimbados na Delegacia de Polícia Civil, o que responderia a pergunta do Chagas que queria saber quem autorizou a festa, ocorre que acabei de chegar da casa do meu amigo Adenor Pantoja, o qual iria scanear o documento, porém o seu scaner estava com problemas, motivo pelo qual só amanha estaremos disponibilizando-o.
Outro esclarecimento é com relação ao oficio encaminhado a Delegacia, assinado pelo Vereador Chagas e Raimundo do Miteco.
VEJAMOS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 129 da CF: São Funções institucionais do Ministério Público:
VII- Exercer o controle externo da atividade policial.
Vocês podem verificar que cabe ao Ministério Público o controle e fiscalização das ações da Polícia e não a Câmara dos Vereadores, como os dois querem, o que demonstra a falta de conhecimento de ambos.
Cumpre fazer a seguinte critica, se eles que são homens públicos, detentores de mandato eletivo, não gostam de serem criticados por que? Eu como eleitor gosto de saber as ações do Vereador em que eu votei, por que o povo não pode saber? Cadê a democracia?
Hoje na rádio eu citei o nome dos Vereadores Junior Lira, inclusive tecendo os parabéns por sua legislatura com vários projetos de leis e critiquei o Raimundo e o Chagas por causa do oficio das festas, onde foi que eu errei? Quero que vocês me digam, de forma alguma citei o nome de NENE MIRANDA ou MARQUINHO na rádio e nem no blog, é só requisitar a cópia do audio do programa na rádio, agora se é guerra que vocês querem, não tem problemas, estou esperando.

Nenhum comentário:
Postar um comentário