Banco do Brasil: Agência São Miguel do Guama |
Antes que comecem a me criticar quero desde já afirma que sou a favor da greve dos trabalhadores, acredito que é legitimo uma classe de trabalhadores reivindicarem melhorias de salários e condições de trabalho. Agora o que eu não posso concordar de forma alguma e com o tratamento feito junto as pessoas que procuram o Banco do Brasil de nossa Cidade, é uma verdadeira vergonha o descaso com que somos tratados, demora mais de (01) uma hora para sermos atendidos. Conduta esta que viola a lei municipal que estabelece o tempo de permanência nas filas, senão vejamos:
Lei nº 120/2006 dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancários, no Município de São Miguel do Guama e outras providências:
Art1º- Ficam as agências bancárias, que operam em São Miguel do Guama, obrigadas a atender cada cliente no prazo máximo de 20 (vinte) minutos em dias normais e até 30 (trinta) minutos em véspera e após feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais estaduais e federais, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento.
Art.2º- Para comprovação do tempo de espera o usuário apresentará o bilhete de senha de atendimento, onde constará impresso graficamente o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento
RECOMENDAÇÃO 01/2010-MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
CONSIDERANDO que este órgão ministerial tomou conhecimento através da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Guama e da população deste Município de que as agências bancárias que aqui funcionam não estão cumprindo efetivamente a Lei Municipal n.º120/2006 e, portanto estão descumprindo a Lei que trata das filas de atendimento;
CONSIDERANDO que mesmo com a promulgação da Lei n.º 120/2006 continua uma desorganização e um desrespeito no atendimento dos consumidores, em face do não cumprimento pelas instituições bancárias da referida Lei e sua inaplicabilidade, implica em graves e irreparáveis danos aos consumidores e usuários dos serviçoes prestados pelas agências bancárias no âmbito do Município;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme prescrição do art. 127 da CF/88;
RESOLVE RECOMENDAR:
1)QUE as agências bancárias do Município de São Miguel do Guama, no prazo de 10 (dez) dias úteis, dêem efetivo cumprimento a Lei Municipal(....)
São Miguel do Guama, 27 de Julho de 2010-10-15
Dr. Daniel Henrique de Azevedo
Promotor de Justiça
FALA ANDREY:
Hoje são 12 de outubro de 2010 e nada do cumprimento da Lei Municipal, tão pouco da recomendação do PARQUET, ou seja, o Estado que deveria dá efetividade ao cumprimento da Lei não consegue realizar a prestação jurisdicional que deveria ser prestada, conforme suas respectivas funções elencadas na Constituição Federal, por outro lado, o Banco do Brasil continua rindo de nossa caras, desrespeitando a Lei e principalmente os consumidores que padecem nas enorme filas. ISSO É PARÁ, ISSO É BRASIL.
A solução eu já falei aqui e vou repetir, é radicalizar geral, vamos fazer um enorme protesto em frente ao Banco com carro som e foguetes. Vamos filmar o tempo de espera nas filas e reivindicar os nossos direitos no Poder Judiciário.
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