quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Tribunal condena ex-prefeito de Placas

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) condenou as prestações de contas de governo e de gestão da Prefeitura Municipal de Placas, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Maxweel Rodrigues Brandão. Segundo o relator dos dois processos, conselheiro Daniel Lavareda, as faltas cometidas pelo ordenador de despesas são graves e representam desvio e má aplicação de recursos públicos, com danos ao erário municipal. Ele terá de recolher valor total de R$ 26.870.340,74.
No processo de prestação de contas de governo, o plenário do TCM-PA aprovou parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Placas que não aprove a referida prestação de contas, “sem prejuízo de tecer determinações a esse executivo para que adote medidas corretivas a fim de evitar a reincidência das irregularidades apuradas”. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis. O TCM-PA decidiu também enviar representação ao governo do Estado para que seja decretada imediatamente intervenção no município, em obediência ao que dispõe o artigo 84, II, concomitante com o artigo 85, I da Constituição do Estado do Pará.
Por outro lado, o TCM-PA reprovou a prestação de contas de gestão de 2012 da Prefeitura de Placas, de responsabilidade de Maxweel Rodrigues Brandão, e terá de devolver, sem prejuízo do recolhimento, no prazo de 15 dias, um valor total de R$ 26.870.340,74. O valor está discriminado da seguinte forma: ao Tesouro Municipal, R$ 26.554.594, 80 referente a despesas não comprovadas (Conta Agente Ordenador); R$ 25.200,00 correspondente a 30% dos vencimentos do prefeito, pela não remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF’s); e multa de R$ 265.545,94 correspondente a 1% sobre o dano causado ao erário municipal. 
Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA (FUMREAP/TCM), Maxweel Brandão terá de recolher três multas: de R$ 10.000,00 pela não remessa da prestação de contas quadrimestral, do Balanço Geral do exercício, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREOs); de R$ 5.000,00 pelo envio fora do prazo legal do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); e de R$ 10.000,00 pelas contas irregulares em função de graves infrações à norma legal como: realização de despesas sem comprovação de crédito orçamentário; não observância do limite no pagamento da remuneração de subsídios ao prefeito e vice-prefeito; não comprovação de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos de sua competência; não observância do limite no pagamento de diárias no exercício; não comprovação e remessa dos processos licitatórios; não comprovação da criação e efetiva atuação do Sistema de Controle Interno, bem como de não comprovação dos valores das transferências aos Fundos Municipais.
OFÍCIOS
O TCM-PA decidiu também expedir ofícios aos cartórios de registro de imóveis da comarca de Belém e de Placas, bem como ao Banco Central do Brasil e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicando a decisão sobre a indisponibilidade temporária dos bens de Maxweel Brandão. Nesse sentido, o voto do conselheiro Daniel Lavareda foi fundamentado no artigo 74, I, da Lei Complementar Estadual nº 084/2012: “...determino sejam tornados indisponíveis durante um ano os bens do ordenador, em tanto quanto bastem, para garantir a importância de R$ 26.554.594,80...” Cópia dos autos também será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, bem como à Câmara Municipal de Placas para conhecimento. O TCM-PA assegurou ao ordenador de despesas o direito do contraditório e da ampla defesa, mas Maxweel Brandão não se manifestou para prestar esclarecimentos, contestação e ou providências para sanar as irregularidades apontadas nos dois processos de prestação de contas (governo e gestão) de 2012, dentro do prazo regimental e assumiu o ônus de ser julgado à revelia, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica do TCM-PA.

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