quinta-feira, 29 de maio de 2014

Polícia Civil expede portaria que disciplina eventos alusivos à quadra junina

A Polícia Civil vai atuar na fiscalização dos eventos relacionados à chamada “Quadra Junina”. A portaria de número 069/2014, que disciplina as festividades tradicionais do período, foi publicada no último dia 23, no Diário Oficial do Estado. Pela determinação, os eventos deverão ser iniciados em 31 de maio e encerrados, de forma improrrogável, em 30 de junho deste ano. Para tanto, a Divisão de Polícia Administrativa (DPA), responsável em expedir a licença dos eventos, orienta as pessoas que irão promover festas no período que requeiram junto à DPA, no prazo de três dias úteis antes do evento, o Registro e a Vistoria do local, visando a concessão da licença.
Durante a vistoria, a DPA vai verificar as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio-ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos atinentes à segurança. Para solicitar a vistoria e concessão de licença, o responsável pelo evento deverá apresentar, obrigatoriamente, o documento de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, que é fornecido pelo órgão municipal de Meio-Ambiente. No caso, em Belém, é a Secretaria Municipal de Meio-Ambiente (SEMMA). Ainda, conforme a portaria, nos eventos folclóricos, culturais e familiares somente será permitido o uso de equipamento de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte e a cobrança de ingresso. Quem desreitar as normas da portaria estão sujeitos a ter suspensa a autorização para realizar eventos no período.
Nos municípios do interior do Pará, a autoridade policial local deverá observar a legislação vigente no município que rege os horários de eventos e de funcionamento de estabelecimentos de diversões públicas. Eventos festivos realizados em estabelecimento de ensino somente terão licença concedida pela DPA após a autorização da direção da Escola apresentada por escrito e mediante a expedição de Licença de Fonte Sonora pelo órgão municipal de Meio-Ambiente. Nas escolas são proibidos a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas e permitido apenas o uso de som doméstico. A medida proíbe ainda a colocação de Fonte de Propagação Sonora, como caixa acústica, projetores e carro-som de propaganda volante, trio elétrico ou veículo particular), na área externa dos eventos. Os eventos festivos deverão ser realizados à distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis.
Já, nas vias públicas, como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e logradouros, os eventos estão proibidos, à exceção dos eventos reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos públicos, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, de Cultura e de Meio-Ambiente. Para realizar eventos folclóricos em vias públicas é necessário o consentimento de todos os moradores do local. Nesse caso, a programação também deverá atender ao horário de encerramento de acordo com a lei vigente de cada município.
São proibidos o uso dos balões infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivados de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos públicos e a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros dos postos de serviços e distribuições de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais in?amáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha ou em locais que possam prejudicar imediata ou imediatamente as redes elétricas ou telefônicas.
Também são proibidos a venda de bebidas em vasilhame de vidro em locais de festas juninas, assim como, em seu entorno. Além da DPA, ficarão responsáveis em fiscalizar o cumprimento da Portaria as Seccionais Urbanas, as Divisões Especializadas, as Superintendências Regionais no interior do Pará e as Delegacias de Polícia da circunscrição do evento. As ocorrências de crimes registrados nos estabelecimentos de diversões públicas determinarão a interdição do local e a cassação da licença de funcionamento. Além disso, a permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes é proibida, conforme orientação do Juizado da Infância e Juventude.

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