A cada dez consumidores, sete começaram o ano com algum tipo de endividamento no Pará. Este indicador acende a luz vermelha para o comércio paraense, já que no início do ano anterior esta proporção era de cinco a cada dez clientes. Do total de famílias argoladas com as dívidas em território paraense - percentual que representa 72,4% da população economicamente ativa do estado - 18,1% estão inadimplentes, e pelo menos 5% delas não terão como pagar seus débitos. De acordo com os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), elaborado pela Federação do Comércio do Estado do Pará (Fecomércio-PA), o tempo médio com pagamento em atraso é de 68 dias. A pesquisa mostra ainda que o paraense comprometeu 26% da sua renda com as dívidas em 2013.
Considerando as faixas salariais, os consumidores que mais se endividaram no Pará, durante o ano passado, foram aqueles com renda superior a dez salários mínimos, ou seja, 79% dos trabalhadores com remuneração acima de R$ 6,7 mil apresentam algum tipo de parcela a pagar. Eles também foram os que mais atrasaram contas: 26% do total. Já no caso dos trabalhadores com renda inferior a dez salários mínimos, 72% deles apresentam dívidas e 17% tiveram dificuldade para mantê-las em dia. Os levantamentos apontam que 7,1% das famílias com renda superior a dez salários mínimos não terão condições de arcar com suas dívidas, ao passo que 4,3% das famílias com renda inferior a dez mínimos estão em igual situação.
Quando perguntados qual o nível de comprometimento com as dívidas, quase 12% dos entrevistados responderam estarem muito endividados, 52%, mais ou menos endividados e 14% pouco endividados. Apenas 19% não apresentam dívidas. A maioria dos argolados, ou seja, 39% dos entrevistados, apresenta um tempo médio de comprometimento com os débitos superior a um ano. Ainda de acordo com a pesquisa, 21% dos consumidores terão de pagar parcelas entre seis e doze meses, 30% entre três e seis meses e 9% por três meses. Entre os consumidores paraenses com renda superior a dez salários mínimos, o tempo maior de endividamento é de 30 a 90 dias (45%). Já no caso dos trabalhadores e aposentados com renda inferior a dez salários mínimos, as dívidas são superiores a 90 dias.
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