Três prefeitos paraenses estão sendo cobrados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a apresentar prestações de contas relativas ao exercício financeiro deste ano. Gilvandro Nascimento (PR), de Terra Alta; Sei Ohaze (PMDB), de Santarém Novo; e Cláudio Barroso (PMDB), de São João de Pirabas, podem ser responsabilizados por todos os recursos públicos recebidos. A situação mais grave é de Santarém Novo, onde sequer foi apresentada a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013. Os gestores têm 15 dias de prazo para sanar as pendências, sob pena de terem os autos enviados ao Ministério Público do Estado para o ajuizamento de ações de improbidade administrativa, além de ser solicitada a intervenção ao governo do Estado. O MPE abriu procedimentos contra 43 prefeituras inadimplentes e ameaça processar os gestores a ressarcir o erário e até à pena de prisão.
O conselheiro Daniel Lavareda, relator da 5ª Controladoria do TCM, publicou ontem, no Diário Oficial do Estado, os editais de notificação dos prefeitos de Terra Alta, Santarém Novo e São João de Pirabas. De acordo com os editais, Gilvandro (Terra Alta) está pendente com a prestação de contas do 2ª quadrimestre deste ano (maio a agosto). Já Cláudio (São João de Pirabas) não apresentou Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 4º bimestre (julho e agosto) e nem a prestação de contas do 2º quadrimestre deste ano (maio a agosto). Enquanto Ohaze tem que enviar a Lei de Diretrizes Orçamentária referente ao exercício de 2013, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 4ª bimestre (julho e agosto) e as prestações de contas dos 1º e 2º quadrimestres (janeiro a agosto) deste ano. Os editais são datados do último dia 9. A reportagem não conseguiu contato com as prefeituras e os prefeitos, ontem à tarde.
O conselheiro avisa que, este ano, o TCM concedeu liminar determinando o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Marabá, Maurino Magalhães, no montante de R$ 5 milhões, devido à falhas na prestação de contas. "Vamos apresentar mais cautelares para que seja decretada a indisponiblidade dos bens dos gestores e dos secretários municipais, por um ano, no montante proporcional às contas que deixaram de ser prestadas", explicou. Lavareda lembra que a improbidade administrativa implica também em perda dos direitos políticos, inclusive do mandato.
"Vamos enquadrar os gestores por apropriação de recursos públicos, o que gera punição mais grave do que a omissão", detalha o procurador de justiça Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção do MPE do Pará. Ele explica que os tribunais brasileiros têm imputado aos gestores todo o débito referente às contas não prestadas. "Após a autuação dos Tribunais de Contas, nós abrimos investigação criminal junto com as promotorias de justiça dos municípios para entrar com a ação de improbidade administrativa. Se condenado, o gestor pode ser condenado a ressarcir o erário, a perder a função pública, pode ficar proibido de contratar com o serviço público e ser multado. Na esfera criminal, pode ser condenado à reclusão pelo período de dois a 12 anos", explica. Porém, ninguém está preso. Muitos prefeitos, alguns que foram reeleitos, não prestaram contas do exercício financeiro do ano passado, segundo Medrado.
O Ministério Público tem procedimentos instaurados contra gestores de 43 prefeituras paraenses que estão em atraso com as prestações de contas de um ou mais quadrimestres do exercício financeiro deste ano e até do orçamento do ano passado.
Confira a lista dos investigados: Afuá, Anajás, Aurora do Pará, Aveiro, Belterra, Benevides, Brasil Novo, Cametá, Canaã do Carajás, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Faro, Goianésia do Pará, Gurupá, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Mojuí dos Campos, Muaná, Novo Progresso, Óbidos, Oeiras do Pará, Placas, Portel, Prainha, Quatipuru, Redenção, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Domingos do Araguaia, São Francisco do Pará, São Miguel do Guamá, Sapucaia, Tailândia, Terra Alta, Tucumã e Uruará.
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