quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus

Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quarta-feira, 13, "fatiar" o início do cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão. A Corte reconheceu a imediata execução das penas para os crimes que não são questionados por meio dos chamados embargos infringentes. Com essa decisão, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, entre outros culpados, já começam a cumprir parte das penas que receberam do tribunal.

O trio petista cumprirá pena por corrupção ativa, mas vai esperar uma decisão do Supremo em relação ao crime de formação de quadrilha. Dessa forma, eles vão começar a cumprir a pena em regime semiaberto, quando eles passam o dia na rua e têm de dormir na cadeia. A Corte deve apreciar o delito de formação de quadrilha supostamente cometido por eles apenas em 2014.

Os ministros do Supremo não informaram quando inicia o cumprimento das penas dos condenados. Ao final da sessão, o ministro Roberto Barroso foi o único que falou com a imprensa. Ele disse que a decisão sobre o momento da execução da pena caberá exclusivamente ao relator, ministro Joaquim Barbosa. O relator e presidente do STF anunciou que deve trazer nesta quinta-feira, 14, o resultado da sessão, com esclarecimentos sobre o julgamento. Ou seja, por ora, ainda não foram expedidos quaisquer mandados de prisão.

Joaquim Barbosa votou pela execução integral das penas dos condenados, mesmo para aqueles que não tinham direito a um novo julgamento por determinadas penas. Contudo, prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki que foi a favor de não permitir a execução imediata das punição apenas dos réus que entraram com embargos infringentes sem ter, a princípio, direito ao recurso. Isto é, a Corte não decidiu prender, por exemplo, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que nem sequer tinha direito ao embargo infringente. 

Mais cedo, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, pela execução imediata de penas dos condenados que não tem direito a novo julgamento no processo do mensalão. Nessa lista, estão pelo menos 12 réus: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, o ex-advogado das empresas de Valério. 

Também por maioria, os ministros decidiram que, nos casos em que os réus apresentaram embargos infringentes, recursos que levam a um novo julgamento, o caso não transita em julgado - mesmo nos casos em que os recursos foram apresentados sem que houvesse o número mínimo de votos divergentes. De acordo com o entendimento da Corte, cabem embargos infringentes em casos de condenação com pelo menos quatro votos pela absolvição. 
A discussão dominou toda a segunda metade da sessão. Por mais de duas horas os ministros discutiram sobre a divergência aberta pelo ministro Teori Zawaski. 

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa criticou a possibilidade de o Supremo aceitar "firulas para protelar uma decisão penal". "Isso é chicana, não tem outro nome", disse eleDiante da expressão usada pelo presidente da Corte, o ministro Teori Zawaski tentou contraargumentar: "Vossa senhoria usou uma palavra...". "Uso a palavra que quiser, ministro. Quando as instituições se degradam o país se degrada". 

Fonte: Estadão Conteúdo

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