sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Farmacêutico já pode receitar remédio

A prescrição de remédios pelos farmacêuticos foi aprovada pelo juiz federal substituto da 13ª Vara de Brasília (DF), Paulo César Lopes, que negou o pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade queria suspender a resolução nº 586/2013, que permite ao farmacêutico prescrever os Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP’s), tais como analgésicos, antitérmicos e fitoterápicos. A decisão foi publicada anteontem e recebida com entusiasmo pela categoria farmacêutica no Estado, representada pelo Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF/PA).

No documento, o juiz afirma que não há "extrapolação de atribuições legalmente definidas para o Conselho Federal de Farmácia que justifique, sua suspensão imediata, uma vez que a prescrição de medicamentos ficou restrita aos casos previstos à programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde". Para o presidente do CRF/PA, Daniel Jackson Pinheiro, a medida ampara tanto os profissionais quanto os pacientes. "Agora o farmacêutico pode acompanhar mais de perto o tratamento do paciente, dar orientações claras e maior segurança, ajudando a reduzir a automedicação e o uso inadequado de medicamentos", assegura.

Juntamente com a resolução nº 585, ambas publicadas no Diário Oficial da União em 25 de setembro, as atribuições clínicas da profissão ficam regulamentadas e a prescrição farmacêutica instituída em todo o território nacional. Uma das competências do profissional, segundo o primeiro texto, é a participação na avaliação da farmacoterapia, contribuindo para que o paciente utilize os medicamentos nas doses, vias de administração e duração adequadas e de forma segura. "Isso vem normatizar práticas que já eram realizadas, mas agora tem respaldo jurídico", afirma.

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