Depois
de Marituba, mais um município paraense pode ter nova eleição para
prefeito. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) decidiu por
unanimidade manter a cassação do registro e dos diplomas do prefeito do
município de Santa Maria do Pará, Lucivandro Silva Melo, e do seu vice,
Paulo Augusto Batista Alencar, por compra de
votos, determinando a realização de nova eleição, bem como a
inelegibilidade dos dois para qualquer cargo público por oito anos.
Ainda cabe recurso de embargos de declaração ao pleno do TRE. Caso a
decisão seja mantida, o prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), mas o cumprimento da decisão deve ser
imediato.
A
relatora julgou três recursos e uma ação cautelar envolvendo Lucivandro
Melo, sendo que em três delas a decisão pela cassação foi unânime,
recebendo o voto favorável, além da relatora, dos juízes Mancipor
Oliveira Lopes, Célia Regina Pinheiro, Eva do Amaral Coelho e Rui Dias
de Souza Filho. Apenas num dos processos houve divergência com o juiz
Mancipor Lopes. Pelo Ministério Público Eleitoral atuou o procurador
Alan Mansur.
As
representações, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de
coligações concorrentes acusam que Lucivandro teria encaminhado
eleitores para o Hospital da Ordem Terceira de Santa Maria para serem
atendidos pelo médico Willami Hernandes, mediante fichas previamente distribuídas.
Os atendimentos ocorriam sempre às quartas-feiras, em pleno período
eleitoral. Desde o início, tanto a coligação como Lucivandro negaram o
oferecimento de qualquer vantagem indevida aos eleitores, requerendo a
improcedência da ação.
O
juiz da 67ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação do MPE e
cassou o registro de Lucivandro e Paulo Augusto, aplicando multa de
10.000 Ufir ao primeiro. Determinou ainda que o segundo colocado no
pleito, Jorge Luís da Silva Alexandre, fosse diplomado, tendo em vista
que os votos apurados em favor de Lucivandro eram inferiores a 50% do
total de votos apurados. Os acusados interpuseram recurso à decisão
alegando ausência de provas contundentes sobre os fatos e que não havia
certeza da participação dos mesmos na compra de votos em troca de
consultas médicas.
Em
seu parecer, o procurador eleitoral Igor Nery Figueiredo afirma que há
“provas contundentes da captação ilícita de sufrágio”, como 12 senhas
cortadas em papel cartolina e numeradas, bem como diversas fichas de
atendimento a pacientes. Testemunhas narraram que conseguiram
atendimento para parentes através da esposa de Lucivandro. Um agente de
portaria do Hospital da Ordem Terceira chegou a afirmar que recebia
senhas encaminhadas pelo candidato Lucivandro para atendimento a
pacientes. Por dia, segundo o agente, eram distribuídas 12 senhas.
Figueiredo afirma que a conduta de Lucivandro Silva Melo, de oferecer e entregar vantagem aos
eleitores que buscavam consultas médicas no Hospital da Ordem Terceira
de Santa Maria do Pará, nas proximidades das eleições (25/07/2012), “não
tinha outra finalidade senão auferir votos dos beneficiários”.
Depoimentos de quatro enfermeiras que trabalhavam na casa de saúde,
segundo o procurador, mostram que o então candidato “oferecia
atendimento gratuito e privilegiado a eleitores... em pleno período
eleitoral”.
Na
sessão de ontem, a relatora, Ezilda Pastana Mutran ressaltou que as
provas dos autos demonstram não apenas a ciência de Lucivandro em
relação ao ilícito, “mas também a sua participação indireta no
aliciamento ilegal de eleitores”. Lucivandro recebeu 7.720 votos que,
segundo a relatora, representam 50,63% dos votos válidos, ou seja, mais
da metade, o que, pela Lei Eleitoral, veda a diplomação do segundo
colocado e impõe a realização de nova eleição.
Fonte diarioonline.com.br(Diário do Pará)
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