A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela constitucionalidade da Lei Complementar nº 78/1993, que disciplina a fixação do número de deputados federais que irão representar os estados e o Distrito Federal. O órgão destaca que a norma não fere a Constituição por delegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a competência para gerenciar esses cálculos e fornecer os números de vagas a serem disputadas antes das eleições.
A Secretária-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU elaborou a manifestação contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4947, ajuizada pelo Governador do Espírito Santo, para reduzir o número de deputados por Estado. Ele alega que a norma federal viola o artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição e o artigo 4º, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois, de acordo com a ação, a competência prevista na lei seria exclusiva do Congresso Nacional.
Pelo panorama definido pelo TSE no último dia 9 de abril, o Pará será o Estado mais beneficiado com a redistribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados, passando dos atuais 17 representantes para 21 a partir de 2015. Além do Pará, ganharão mais postos os Estados do Ceará (2), Minas Gerais (2), Amazonas (1) e Santa Catarina (1). Em compensação deixarão de ter um deputado Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Já os Estados da Paraíba e do Piauí perderão dois membros.
Segundo o órgão da AGU que atua no Supremo, a Lei Complementar é compatível com a Constituição Federal, que confere à lei federal a competência para tratar do assunto, bem como definir a representação por estado e pelo Distrito Federal com a escolha dos deputados.
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