O nepotismo pode ser definido como o favorecimento a aparentados de agentes públicos, consubstanciado na contratação de parentes sem o crivo do concurso público, assim, estabeleceu-se como prática a ser repudiada para fins de probidade e moralização na condução da coisa pública.
Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, estabelecendo que “viola a Constituição a nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor público da mesma Pessoa Jurídica em cargo de Direção, chefia ou assessoramento”.
Ante ao exposto e levando em consideração a lista entregue pelo Sr. Adriano ao membro do Poder Legislativo, onde foi elencado o nome de diversas pessoas com grau de parentescos empregados na Administração Publica o Vereador Andrey Monteiro imediatamente apresentou denuncia formal na Câmara de Vereadores e no Ministério Público para as providências legais.
Sabendo que o assunto seria abordado na Câmara e que seria citado o nome do Vereador Junior Lira o qual teria parentes na Administração Publica Municipal, o edil usou de um artifício esdrúxulo e escondeu-se na cozinha daquela Casa de Leis no intuito de retornar furtivamente ao Plenário somente após o termino do discurso do Vereador Andrey Monteiro que acabara de formalizar a denúncia.
O Vereador que vangloriou-se de ter (03) três mandatos, acovardou-se e ao invés de apresentar uma defesa técnica sobre as denúncias ele partiu para o desespero, defendendo o Nepotismo e confessando que seu parente presta serviços para a Prefeitura através de um Escritório. Sabendo que não teria argumentos jurídicos o Vereador passou a proferir impropérios e chamou para “porrada” o Vereador Andrey Monteiro, culminando com o termino da Sessão.
RECOMENDAÇÃO EXPEDIDA PELO MP |
RECOMENDAÇÃO Nº 014/2013/MP/1ºPJSMG
No dia 24 de janeiro do ano corrente a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Drª Mariela Correa Hage expediu recomendação sobre o Nepotismo, onde o Presidente daquela Casa de Leis obrigou acertadamente todos os (15) quinze Vereadores a assinarem o respectivo documento que nas alinhas F e G asseveram o seguinte:
F) SE ABESTENHAM de contratar mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, com qualquer dos Vereadores, com o Prefeito, bem como qualquer ocupante de cargos comissionados, de direção, chefia ou assessoramento, funções de confiança ou funções gratificadas, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal;
G) SE ABESTENHAM de manter, aditar ou prorrogar contrato com empresa de prestação de serviços que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive com qualquer dos Vereadores, com o Prefeito, bem como com qualquer ocupante de cargos comissionados, de direção, chefia ou assessoramento, funções de confiança ou funções gratificadas, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, devendo tal vedação constar expressamente dos futuros Editais de Licitação.
Ante ao exposto, mais uma vez estamos mostrando a população que o nosso mandato servirá aos interesses da população e não a meia dúzia de gananciosos que fazem da política um trampolim para a riqueza em detrimento aos munícipes que sofrem ante ações nefastas que hoje infelizmente fora defendida pelo Vereador Junior Lira o qual disse ser a favor de ter (02) dois ou (03) três parentes na Administração Pública.
Atenciosamente,
Andrey Cardoso Monteiro
Vereador /1º Secretário/PDT
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