A Polícia Civil já preparou a portaria com as regras para os festejos durante a quadra junina deste ano. As informações foram publicadas na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado. Pela portaria 132, de 2013, os eventos relativos ao período deverão ser realizados de 1º de junho a 1º de julho, em todo Estado. Outra determinação é que os promotores de festas deverão requerer licença do evento junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) no prazo de até três dias úteis antes do dia da festa. A medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de licença do local do evento, que será vistoriado nas instalações elétricas, hidráulicas e hidrosanitárias; terá verificadas as condições de intensidade, disposição e propagação do som, além das condições de segurança, como existência de saídas de emergência. O responsável pelo local do evento – casa noturna, boate ou similar - deverá requerer, antes da vistoria, o documento de Licenciamento Especial de Fonte Sonora emitido pela Secretaria Municipal de Meio-Ambiente. Nesses locais e no entorno deles, a venda de bebida alcoólicas em vasilhames de vidro está proibida.
Já os eventos de caráter folclórico, cultural e familiares não poderão ter fins lucrativos, por meio de venda de ingressos, bebidas ou de alimentos. Nesses eventos, somente será permitido o uso de equipamentos de som doméstico, como rádio e aparelho de som. Estão proibidas as chamadas aparelhagens sonoras de qualquer tamanho. Em cada município, os estabelecimentos comerciais deverão seguir os horários de funcionamento definidos na lei municipal. Eventos que forem realizados em instituição de ensino terão licença da DPA após a autorização da direção da unidade escolar e apresentação de licença de fonte sonora expedida pelo órgão municipal de meio-ambiente. Nesse caso, ficam proibidos tanto a venda quanto o fornecimento de bebidas alcoólicas. O equipamento de som deverá ser de uso doméstico.
O uso de fontes de propagação de som, como caixas acústicas, projetores ou carro de som, será proibido na área externa ao evento. Da mesma forma, serão proibidos eventos realizados a menos de 200 metros de locais como hospitais e postos de combustíveis. Já os eventos culturais, folclóricos e familiares só poderão ser realizados em locais públicos, como praças, vilas e alamedas, mediante a prévia autorização da DPA e dos órgãos públicos municipais de trânsito, cultura e meio-ambiente. Para tanto, deverá haver consentimento prévio dos moradores para que o evento seja realizado. Também são proibidos o uso de balões infláveis, a queima de bombas de alto poder explosivo e a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de locais como postos de combustíveis, depósitos ou lojas de materiais inflamáveis, hospitais, escolas, estacionamentos de veículos ou da rede de energia elétrica e telefônica.
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