quarta-feira, 3 de abril de 2013

Nova eleição em Marituba será publicada até sexta

O acórdão (resumo da decisão) sobre a nova eleição no município de Marituba, Região Metropolitana de Belém, deve ser publicado até sexta-feira (5). A informação foi dada em audiência pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, aos deputados estaduais Edmilson Rodrigues (PSOL) e Eliel Faustino (PR). Os parlamentares do Pará foram recebidos pela ministra no Supremo Tribunal Federal (STF), ao meio-dia de ontem.
 
Os deputados decidiram ir até Brasília porque vai completar um mês que o pleno do TSE decidiu, por quatro votos a três, negar o recurso do candidato Mário Bíscaro, o Mário Filho (PSD). Ele foi o mais votado na eleição de outubro passado, com 52% dos votos válidos, mas foi impedido de assumir após ter o registro eleitoral indeferido porque prestou contas da campanha eleitoral de 2010 fora do prazo legal. O segundo colocado, Antônio Armando (PSDB), não pôde assumir porque Mário obteve mais da metade dos votos. O tucano recebeu somente 18% dos votos válidos. A prefeitura foi assumida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wildson de Mello (PRB).
 
Na semana passada, Edmilson e Eliel foram buscar explicações junto ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargador Leonardo Tavares. Ele disse que a côrte está preparada para realizar a eleição, num prazo de 40 a 60 dias, mas depende apenas da publicação do acórdão do TSE.
 
A ministra informou aos deputados que o TSE está dando prioridade à publicação das decisões relativas a municípios sob a vigência de governos interinos, como Marituba. Lúcia demonstrou surpresa com o fato da publicação ainda não ter sido concretizada, pois o acórdão já se encontra redigido no setor de publicação do tribunal desde o dia seguinte ao julgamento, no último dia sete de março.
 
O advogado que acompanhou os deputados na audiência, Vítor Borges, explicou que a decisão do pleno tem aplicação imediata, isto é, assim que for publicado o acórdão, o TRE-PA poderá convocar imediatamente a eleição. Não cabe mais recurso da decisão. Mário poderá interpor embargos a fim de que a decisão seja melhor explicada, se for o caso, mas esses dispositivos não têm efeito suspensivo à decisão, observou.
 
(DOL, com Ascom/Dep. Eliel Faustino)

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