terça-feira, 12 de março de 2013

Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram direito de dois grupos de servidores da Polícia Civil para receber adicional de nível superior

Na sessão desta terça-feira, 12, as Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram à unanimidade o direito de dois grupos de servidores da Polícia Civil para receber adicional de nível superior por exercerem cargo de escrivão e investigador. O mesmo direito também foi concedido em outro mandado de segurança, impetrado pela professora Antônia Regina Célia Costa.
 
Os mandados de segurança citados foram relatados pelo desembargador Cláudio Montalvão, que também presidiu a sessão. No dois primeiros, os grupos de servidores da Polícia Civil alegaram que possuíam o direito de receber o adicional, apesar de terem entrado no serviço público quando os cargos ainda eram de nível médio. Mas com o advento da Lei Complementar 22/94, passou-se a exigir o nível superior para exercício do cargo.
 
Os impetrantes comprovaram que exercem as mesmas funções de nível superior e tendo por base, tanto a Lei Complementar como o Regimento Único dos Servidores do Estado, o relator reconheceu o direito dos policias, sendo seu voto acompanhado à unanimidade.
 
O mesmo relator também reconheceu o direito da professora Antônia Regina Célia Costa em receber adicional de nível superior. A impetrante havia sido contratada em 1991, quando se exigia somente ensino médio para exercer o cargo. Mas após 1996, a Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB) passou a exigir ensino superior para o cargo em questão, dando prazo para que educadores se adequassem as exigências. A impetrante comprovou que adquiriu título de nível superior em 2007, tendo direito, desta forma, a gratificação de 80% de nível superior sobre seus vencimentos.
 
 
(Texto: Vanessa Vieira)

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