quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Resolução agiliza registro de ocorrências

Já está em vigor a resolução do Conselho Superior da Polícia Civil (Consup) que estabelece a obrigatoriedade de os investigadores confeccionarem o boletim de ocorrência em caso de ausência ou impossibilidade dos escrivães, nas delegacias e demais unidades policiais. A medida terá como principal efeito a melhora no atendimento à população.

“Além de termos carência de escrivães, não existe, na lei, nenhuma restrição ao desenvolvimento dessa atividade pelos investigadores”, explicou o delegado geral da Polícia Civil e presidente do Consup, Nilton Atayde.

PRIMEIRO PASSO


 Segundo ele, a resolução não vincula diretamente o investigador a essa função, uma vez que ela continuará sendo da incumbência dos escrivães, mas prevê a medida no caso de ausência do escrivão. “Na prática, isso já acontece. Além do mais, o BO é o primeiro passo de uma investigação, tarefa, por excelência, do investigador”, destacou.

A opinião é compartilhada pelo investigador Francisco de Assis Silva, policial civil com mais de 20 anos de experiência. Para ele, a iniciativa beneficiará, principalmente, a população, que terá as demandas mais rapidamente atendidas.

DIREITO LESADO

 “Quando um cidadão precisa procurar uma delegacia, é porque já teve algum direito lesado. Então, ele sair de lá sem ter um BO é uma segunda violação, de forma que tudo o que puder ser feito para agilizar esse processo é bem-vindo”, afirmou.

O policial também reconhece a importância de um boletim de ocorrência bem feito. “Ele é o início de uma investigação, então, se for bem confeccionado, com a maior quantidade e qualidade de informações, poderá ser decisivo para o resto do trabalho. Há casos em que se consegue fechar todo o inquérito policial apenas com o BO”, detalhou.

Além da nova medida, continua disponível para o cidadão o endereço eletrônico www.delegaciavirtual.pa.gov.br, no qual é possível registrar boletins de ocorrência para casos como extravio ou perda de documentos, crimes de roubo, furto e violência contra a mulher ou acidente de trânsito sem vítima.

Nesse sistema, o boletim é lavrado e encaminhado, via internet, para a delegacia mais próxima do local onde ocorreu o fato. Posteriormente, o cidadão deverá ser chamado a essa unidade policial, que dará continuidade ao processo de investigação. “Vale lembrar que a falsa comunicação de crime à polícia é crime e, portanto, passível de punição”, alerta o delegado geral.
 
(Diário do Pará)

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