quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Juíza determina SUSPENSÃO de pesquisa irregular do candidato CACAU



A excelentíssima Juíza de Direito Priscila Mamede Mousinho em SEDE DE LIMINAR determinou a SUSPENSÃO, até julgamento final de toda e qualquer divulgação da pesquisa de intenção de voto realizada pela coligação  “VEM COM A GENTE FAZER UM GUAMA DIFERENTE” (CACAU E CARLOS VAZ).
Aduz a Magistrada que a divulgação da pesquisa encontra-se em discordância ao disposto no artigo 33 da Lei 9.504/97, senão vejamos:
“Art.33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto a Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações”.
Finaliza dizendo quando a analise da mídia digital juntada aos autos, observou claramente a referência à realização de uma pesquisa registrada na Justiça Eleitoral em que o candidato da coligação está à frente do segundo colocado com 37,7% das intenções de voto, entretanto, após diligenciar junto ao sistema de pesquisas eleitorais não localizei nenhuma pesquisa eleitoral registrada antes de 19/09/2012, o que autorizaria sua divulgação a partir do dia 24/09/2012.
FALA ANDREY:
Os militantes do CACAU rapidamente retiraram do FACEBOOK a pesquisa que estavam divulgando, onde relatavam ser registrada e conforme o acima exposto estava totalmente irregular, a intenção do candidato CACAU era justamente a de repassar dados falsos, ou no mínimo incorretos, podendo assim causar sérios prejuízos à igualdade de disputa do pleito, todavia, seu intento não logrou êxito ante o pulso firme da Justiça.

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