sexta-feira, 6 de julho de 2012

Nota de esclarecimento

A propaganda política na internet está liberada desde hoje de acordo com a resolução do TSE, senão vejamos:
Art. 19. É permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 5 de julho do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 57-A);

Art. 20. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV):

I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Art. 21. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).

Conforme ditame legal, basta que o endereço eletrônico do site ou blog seja previamente comunicado a Justiça Eleitoral, neste contexto, o editor do blog ainda não cumpriu este requisito legal, por isso, optamos por começar nossa propaganda somente na segunda feira (09.07.2012).

Desde já pedimos mais uma vez desculpas pelos transtornos causados, todavia, comunicamos que no dia 09 (sem falta) o novo blog estará no ar com muitas novidades e com uma nova roupagem, além de noticias quentinhas sobre a política local.


Atenciosamente,


Andrey Cardoso Monteiro
Editor do Blog

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