NOTA FISCAL MANUSCRITA NO VALOR DE R$ 190 MIL REAIS REFERENTES A TRANSPORTE ESCOLAR |
Passei o feriado analisando a
vasta documentação que me foi entregue referentes ao Poder Público Municipal, a
cada nota as informações me surpreendiam, vejam, por exemplo, a NOTA FISCAL DE
SERVIÇO emitida pela Empresa Distribuidora JR Comércio de Gêneros Alimentícios
LTDA, datada de 29 de abril de 2011 no valor de R$ 190.965,20 reais.
O valor de quase 200 mil reais
pagos a citadada Empresa seria em tese pela LOCAÇÃO DE VEICULOS para o TRANSPORTE
ESCOLAR, isso mesmo, uma Empresa de Gêneros Alimentícios emitindo nota para
transporte escolar, vamos aos fatos apurados:
1- Após
consulta no Sistema Integrado de Informações sobre operações interestaduais com
mercadorias e serviços (SINTEGRA), fora constatado que desde o dia 01/09/2009 a
Empresa estaria obrigada a emitir apenas nota fiscal eletrônica, todavia, a
nota juntada ao Conselho Municipal de Educação não condiz com as exigências, ou
seja, é manuscrita;
2- A
atividade econômica da Empresa, tanto principal como secundária não consta
prestação de serviços na locação de ônibus para transporte escolar conforme
vocês podem observar no material acima postado;
3- A
nota fiscal juntada não possui o selo da Secretária da Fazenda no canto
inferior direito, pois, a Empresa já estaria obrigada a emitir somente notas
fiscais eletrônicas.
Existem indícios mais do que
suficientes para a Câmara dos Vereadores adotarem as providências necessárias,
bem como o Ministério Público e a Polícia Federal. Ainda no transcorrer desta
semana estaremos trazendo a "investigação de campo" com a filmagem do espaço físico
destas supostas Empresas, tudo devidamente exibido com exclusividade aos
leitores do blog.
Nenhum comentário:
Postar um comentário