Dando prosseguimento a série de
matérias correlacionadas a ausência de LICITAÇÃO conforme certidão expedida
pelo Tribunal de Contas, passaremos no dia de hoje a analisar outra graciosa
nota fiscal juntada na Prestação de Contas da quase ex Prefeita.
Já mostramos neste blog uma nota
no valor de R$ 35 mil reais emitidas por uma “suposta” Empresa do Município de
Bujarú, pois bem, hoje estamos mostrando mais uma nota, dessa vez do Distrito
de Icoaraci.
O valor é quase o mesmo da
primeira nota, ou seja, a quantia de R$ 35 mil reais referentes a “suposta”
compra de material de expediente realizada no dia 22 de novembro de 2011, mais
uma vez dentro do período em que o próprio Poder Público não informou a
realização de processos licitatórios, entretanto, fez compras e muitas
conformes vocês observarão, motivo pelo qual estamos fazendo os seguintes
questionamentos pertinentes ao caso:
1- Se não teve processo licitatório por
que não efetuaram esta compra em algumas das várias lojas de São Miguel do
Guama, movimentando assim o comércio local?
2- Por que uma nota fiscal do Distrito de Icoaraci?
3- Cadê as licitações?
4- As“notas são frias”, constantes somente para
ludibriar o órgão fiscalizador e “roubar”o contribuinte?
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