terça-feira, 8 de maio de 2012

Por um Triz !


Fui alertado por um internauta guamaense de que havia alterações no processo em que a Prefeita Márcia Cavalcante aparece como agravante junto ao TSE, assim sendo, imediatamente acessei o site do TSE e constatei que realmente o recurso interposto pela Defesa da Prefeita (Agravo) havia sido recebido para julgamento no dia 04/05/2012, importante asseverar que desde o dia 08/02/2011 não havia movimentação, ou seja, mais de um ano adormecido pelos corredores em Brasília.
Cumpre ressaltar que no dia 13 de outubro de 2010 o Ministro Marco Aurélio negou seguimento ao agravo por extemporaneidade conforme despacho na integra. Agora resta acompanharmos a andamento do processo que pode sacramentar as pretensões políticas da quase ex Prefeita de São Miguel do Guama.
DECISÃO



AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.





1. A decisão atacada mediante o especial, cujo processamento busca-se alcançar, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 13 de abril de 2010, terça-feira (folha 333). Em 15 de abril de 2010 (quinta-feira), houve a interposição de embargos de declaração. O Regional os desproveu, assentando o caráter protelatório, com imposição de multa. O acórdão foi publicado em 28 de junho de 2010 (folha 514). O especial somente foi interposto em 1º de julho de 2010 (folha 522).



A teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, os embargos de declaração suspendem o prazo para o recurso especial, salvo se declarados protelatórios na decisão que os rejeitar.



2. Diante da extemporaneidade, nego seguimento a este agravo.



3. Publiquem.



Brasília, 13 de outubro de 2010.


Ministro MARCO AURÉLIO

Relator

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