Pré-candidato do
PMDB à prefeitura de Belém, o deputado federal José Priante foi multado ontem em
dois processos por propaganda extemporânea. Ele é acusado de se promover por
meio de outdoors espalhados em Belém e também em peças publicitárias publicadas
em jornais de grande circulação. As multas somadas chegam a R$ 110
mil.
As ações foram
interpostas pela comissão provisória estadual do Partido Renovador Trabalhista
Brasileiro (PRTB). No primeiro caso, Priante foi acusado de ter espalhado vários
outdoors, em locais de grande circulação, no período das comemorações pelo
aniversário de Belém, no dia 12 de janeiro, enaltecendo a sua imagem pessoal,
com o pretexto de "prestar contas da sua atuação enquanto
parlamentar".
Na rua Guerra
Passos, entre as avenidas Conselheiro Furtado e Gentil Bittencourt; na rua do
Arsenal, em frente ao arsenal da Marinha; na avenida Doutor Freitas (esquina com
Fernando Guilhon) e na rodovia Independência, por exemplo, estavam peças
publicitárias com os seguintes dizeres: "Obra que Priante conseguiu para 2012.
Rodovia Independência – a nova entrada de Belém" ou ainda "Obra que Priante
conseguiu para Belém. Pronto-Socorro de Icoaraci – UPA 24 horas. A nossa vila
com mais saúde".
Dissimulado
- Na avaliação da juíza 29ª Zona Eleitoral, Ângela Tuma, em
todos estes casos, além da expressa menção ao nome, imagem, cargo ocupado e
agremiação partidária, Priante tentou, de forma dissimulada, se colocar como o
mais preparado para assumir o cargo de prefeito. "Não há que se questionar
acerca da incidência de propaganda irregular extemporânea de natureza
subliminar, considerando as circunstâncias trazidas aos autos e a análise do
contexto em que fora veiculada a propaganda, da qual resulta notória a intenção
do representado em aquinhoar a confiança e simpatia de futuros eleitores,
mediante o manejo de comunicação de massa que, considerando ainda sua condição
de parlamentar, o coloca em nítida vantagem em relação aos demais pretensos
candidatos", afirmou a juíza.
Além disso, a
magistrada ressalta na sentença que o uso de outdoors, por si só, já caracteriza
propaganda extensiva, e jamais mera divulgação de atividade parlamentar, como
tentou sustentar a defesa do parlamentar. De acordo com a Lei 9.504/97, a
propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano das eleições,
ainda assim é vedada a utilização de outdoors para confecção de propaganda. Pela
conduta, Priante foi condenado a pagar R$ 25 mil por outdoor, perfazendo uma
multa no valor total de R$ 100 mil.
Na outra ação,
desta vez avaliada pelo juízo da 28ª Zona Eleitoral, o deputado é acusado de
veicular propaganda antecipada nos jornais de grande circulação da cidade,
também no período das comemorações do aniversário de Belém. A multa, neste caso,
foi de R$ 10 mil. "Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral
caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ainda de forma implícita, a
veiculação de propaganda de pré-candidato com conotação eleitoral que induza o
eleitor a conclusão de que seria o mais apto para ocupar o cargo que pleiteia
mostrando inclusive suas linhas de ação. A conduta do representado é típica e
está caracterizada a propaganda ilegal", afirmou a juíza da 28ª ZE, Rosa
Oliveira.
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