segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Liminar Revogada

O juiz Marco Antonio Castelo Branco recebeu, em 25.11, um Mandado de Segurança impetrado por Izabela Pires Franco, filha do ex-deputado federal Vic Pires Franco. 

Narrava a peça que a impetrante viu administrativamente negada, pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), a sua transferência desde a universidade Anhembi Morumbi, uma instituição de ensino privado, na cidade São Paulo.

Fundamentou a impetrante, pedindo despacho liminar, que a sua pretensão era de justiça em virtude de sofrer processo depressivo por estar longe do convívio da família, anexando um laudo médico que atestava o alegado.

Em 12.12, o juiz Castelo Branco deferiu a liminar, determinando que a UEPA procedesse a matricula, fundamentando, materialmente, o seu despacho no laudo médico acostado e, formalmente, invocou o princípio da antinomia, que é a definição jurídica para o fato de estarem dois diplomas legais em contradição sobre o mesmo direito pretendido.

A notícia do despacho correu feito fogo morro acima: primeiro foi postada no “Blog da Franssinete Florenzano”, sob o título “A mais igual que todos”; depois repercutida nos mais diversos blogs da capital e interior do Pará: todas as postagens acusavam o fato de forma negativa. 

O despacho liminar, e a própria ação, não têm chance alguma de prosperar: o pedido não encontra, mesmo na mais elástica interpretação jurídica que a ele se empreste, respaldo na lei e nem na jurisprudência, havendo já, inclusive, julgado do STF sobre o assunto, vedando totalmente o objeto pretendido.

No estertor desta tarde, 19, diante da péssima repercussão do fato, que ganhou manchetes no mais lido jornal escrito do Pará, “O Diário do Pará”, o juiz Castelo Branco revogou a liminar: a UEPA não mais está obrigada a matricular a impetrante, mantendo a sua decisão administrativa, que foi prolatada em consonância com a legislação que veda transferências discentes entre instituições de natureza jurídica diferente, ou seja, em sendo a Universidade Anhembi Morumbi uma instituição privada, somente a uma faculdade privada pode haver a transferência.

O caso, mais uma vez, evidencia a força dos blogs como imprensa alternativa, quase sempre exercida por diletantismo, mas, que a cada dia se transforma na mais perfeita tradução do puro exercício da cidadania em tempo real.

Fonte: Blog do Parsifal

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