quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Eleições da UEPA Campi São Miguel

Carloz Vaz

Dos alunos:
Igualmente, quero registrar o protesto feito pelos alunos da UEPA que “montaram guarda” no Campi, impedindo que a votação transcorresse. Pelo que apuramos, a maioria dos alunos pretendia mudança, assim sendo, a eleição de Sandra Neves era dada como certa, caso não apresentasse essas pendências que foram pontualmente atacadas no Poder Judiciário.


A reportagem do blog esteve na sede do Campus da UEPA de São Miguel do Guama onde fomos recebidos pelo então coordenador do Campus Professor Carloz Vaz o qual nos informou que a eleição estava marcada para ocorrer hoje, todavia, por decisão judicial a candidata da chapa contrária (Professora Sandra Neves) foi excluída do pleito, pelo qual passamos a expor os motivos de fato e de direito:
DO MANDADO DE SEGURANÇA:

A Professora Sandra do Socorro através de seu advogado impetraram MANDADO DE SEGURANÇA  com pedido de LIMINAR no dia 14/11/2011 em face de ato supostamente ilegal do Presidente da Comissão Eleitoral Central para coordenador de Campi do Interior para o Biênio 2012-2013, comissão esta que indeferiu a inscrição de sua candidatura ao cargo de coordenadora do Núcleo de São Miguel do Guama.
O juízo concedeu liminar para que fosse suspensa a decisão que indeferiu a candidatura da impetrante (Sandra Neves).
No dia 22/11/2011 o Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito Marco Antonio Lobo Castelo Branco da 2ª Vara da Fazenda da Capital em sentença decidiu que pelos autos não há direito líquido e certo, visto que a impetrante não está amparada em nenhuma previsão legal ou regimental. Assim sendo, denegou o Mandado de Segurança e Revogou a liminar concedida, extinguindo o processo nos termos do Artigo 269, I do CPC.
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO: DECISÃO MONOCRÁTICA
A Universidade do Estado do Pará (UEPA) e o Presidente da Comissão Eleitoral Central para Coordenador de Campi do Interior, inconformados com a decisão liminar que deferiu a candidatura de Sandra Neves, interpuseram o respectivo agravo de instrumento.
Alegaram os agravantes (UEPA e Coordenador) que Sandra Neves teve a candidatura indeferida por não ter cumprido os requisitos dos artigos 6º e 7º do Regimento Eleitoral da Instituição, e, ainda teve recurso indeferido por ter restado comprovada a lotação no campus de Paragominas.
DA DECISÃO DO AGRAVO:
Assim, ausentes provas cabais de lotação da servidora (Sandra Neves) no Campus de São Miguel do Guama até a data do ato impugnado pelo mandamus originário do presente instrumento, não se vislumbra o fomus boni iuris essencial à concessão da liminar concedida.
Considerando que a decisão impugnada tem o condão de gerar dano de difícil ou impossível reparação, e, ainda, a ausência do periculum in mora como requisito para concessão da medida liminar no juízo a quo, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil (CPC), conheço do recurso, concedendo efeito suspensivo à decisão agravada conforme o disposto no artigo 558 do CPC.
FALA ANDREY:
Analisando juridicamente os fatos, verificamos que solta aos olhos à ausência de provas cabais por parte da impetrante Sandra Neves, no que concerne a efetiva comprovação dos requisitos exigidos pelo Regimento Eleitoral da UEPA, assim sendo, o editor deste blog se manifesta contrário as pretensões de Sandra Neves, a qual teve sua liminar revogada.
Importa ressaltar ainda que os requisitos de elegibilidade, nos termos dos artigos 6º e 7º do Regimento Eleitoral da UEPA são:
a)      Ser professor efetivo nos termos da legislação vigente;
b)      Declaração em que o candidato se compromete a fixar residência no Campus da eleição;
c)       Lotação no campus do interior- apesar de a redação ser omissa, afere-se que deve estar, o candidato, lotado no campus do interior em que solicita a candidatura.
Outrossim, pelo que se encontra nos autos, a própria candidata foi responsável pela confusão probatória, ao emitir declarações incertas e contraditórias.
Por fim, o ponto nevrálgico da discussão diz respeito a lotação da servidora no Campus São Miguel, onde segundo consta nos autos a mesma tem atividade precária e temporária no citado campus, com lotação em Paragominas.

Andrey Monteiro
Editor do Blog

3 comentários:

  1. caro Andrey, quero lhe informar que teve um equivoco na reportagem referente as eleições para a coordenação do campus da UEPA. os alunos se manifestaram contra chapa unica por acreditar que isso não seja democratico, é valido lembra que a canditada Sandra Neves tem sim eleitores no campus, porem muitos também não concordam que ela seja a melhor opção.

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  2. O Diretorio Academico do Campus XI da UEPA (DACXIU/ DA) está convidando você Andrey Monteiro para esclarecimentos do ocorrido hoje neste campus, pois acreditamos que essa Universidade é construida por estudantes que são representados por nós, DA, e necessitamos desse esclarecimentos para evitar futuros transtornos. caso aceito nosso convite você pode entrar em contato com o numero 83016655 (Danilo RAmalho- presidente do DA), de preferencia o mais rapido possivel.

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  3. A maioria dos alunos queriam que a candidata indeferida concorresse as eleições, pois muitos estão insatisfeitos com a atual gestão que nada fez pela universidade, muito menos pelos alunos, sem contar que tem funcionários com desvio de funções lá dentro e a única turma beneficiada é a de Química. Se ele não conseguiu administrar uma universidade, ainda mais uma cidade. Que vergonha!

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