quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Declaração de Convivência Estável (Homoafetiva)

Paulo da Silva Balbino e Everaldo de Sousa da Costa exibindo alianças 




Branca testemunhando a união



A reportagem do blog esteve agora pouco na sede do cartório onde o casal Paulo da Silva Balbino de 42 anos de idade e Everaldo de Sousa da Costa de 35 anos assinaram Declaração de Convivência Estável. O casal convive há aproximadamente 10 (dez) anos e hoje firmaram um compromisso formal através da declaração do que foram testemunhas Maria Raimunda da Costa Favacho (Branca) e Raimunda Izailda Ferreira Ramos. A festa em comemoração deve ocorrer no mês de dezembro.  
É a primeira vez que um casal gay assina uma declaração de Convivência Estável em São Miguel do Guama o que deve abrir a porteira para os demais casais que na prática já convivem juntos, faltando somente a legalização da união homoafetiva
Fala Andrey:
Por unanimidade, pelo placar 10 votos a 0, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram no dia 05/05/2011 a união estável para casais do mesmo sexo. A partir daquele dia, companheiros em relação homoafetiva duradoura e pública passaram a ter os mesmos diretos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres.
O relator das ações, ministro Ayres Britto, foi favorável à equiparação de direitos dos casais heterossexuais aos homossexuais no único voto proferido na quarta-feira. De acordo com ele, "a família é a base da sociedade, não o casamento". Britto comentou que não se pode interpretar a Constituição de maneira reducionista ou contra seu princípio. Por isso, ponderou, é inconstitucional o artigo do Código Civil que trata a união estável usando os termos "homem e mulher", uma vez que o texto de tal legislação não tem a mesma complexidade que a Carta Magna.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator Ayres Britto e foi o segundo voto a favor do reconhecimento dos direitos dos casais gays. Fux citou artigo da Constituição dizendo que "todos os homens são iguais perante a lei", não podendo haver diferença legal na união estável entre casais hetero ou homoafetivos. "A homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família? Em regra não pode por força de duas questões abominadas pela Constituição: a intolerância e preconceito".
Tal como Luís Fux, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator da matéria, Ayres Britto, e foi favorável ao reconhecimento legal dos casais gays. "Todas as formas de preconceito merecem repúdio na sociedade democrática".

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