Por recorrer de uma decisão que interditou a Arena da Floresta, o julgamento contra o Rio Branco do Acre eliminou, nesta sexta-feira (16), o líder do grupo A, da série C do Campeonato Brasileiro. A ação tem decisão inédita e muda os rumos do campeonato. Com este resultado, o Águia de Marabá assume a liderança do grupo, seguido por Paysandu e Luverdense.
Por maioria de votos, o clube do Rio Branco foi punido por infração ao artigo 191 incisos I, II, III, e vai pagar multa de R$ 13. 385, 37 e punir em R$ 100 e exclusão do clube do Campeonato por infração ao artigo 231.
O procurador Rodrigo Raposo começou a sessão dizendo que o caso do Rio Branco merece atenção. 'Esgotado a instância desportiva, não poderiam ir ao judiciário', afirma. Para o advogado do Rio Branco, Marcos Mota, o estádio é do Estado. 'O Rio Branco entrou na ação pelo estado do Acre e não para si mesmo. Acontece uma briga entre o estado do Acre e o Ministério Público, e isto está sendo danoso ao Rio Branco'.
'O Ofício da CBF de que deveria ter portões fechados foi descumprido. Foi vendido ingresso. Faltou zelo e diligência ao clube', afirmou o relator Paulo Bracks.
Entenda o caso - Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC teria infringido o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD.
O parágrafo 2º ainda diz que 'se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento'.
Outro Processo - Na vitória do Rio Branco/AC sobre o Águia de Marabá, em casa, por 2 a 1, realizado em 28 de agosto de 2011 – Campeonato Brasileiro - Serie C, a equipe teve o meio-campista argentino Matías Palermo expulso. O clube defendia o atleta que respondia ao artigo 250 do CBJD. Neste processo o STJD, por unanimidade de votos decidiu absolver o atleta.
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