domingo, 4 de setembro de 2011

Quatro flagrantes em Marituba

FOTO 01: Marleson Almeida de Sousa Ribeiro

Foto 02: Antonio Raimundo Damasceno dos Santos

FOTO 03: Pistola 765 e dez projeteis encontrado com Antonio Raimundo

Foto 04: Suelen Damasceno Pereira
Foto 06: Paulo Carlos Campelo Cunha


FOTO 05: 39 petcas de pasta base de cocaina encontrada na residência de Suelen

O blogueiro estava de plantão ontem na Seccional de Marituba e por lá o dia foi bastante movimentado, ocorreram (04) quatro apresentações em flagrante delito realizadas por policiais militares. Vejamos os fatos:

O primeiro auto de prisão em flagrante delito foi lavrado às 11:00 horas em desfavor de Marleson Almeida de Sousa Ribeiro o qual foi apresentado pelo Soldado Anderson após ser preso por populares logo após ter subtraído mediante violência uma bicicleta da vitima Maria Emilia Pereira.
O condutor (Soldado Anderson) relatou que estava realizando rondas ostensivas pela circunscrição policial quando foi acionado via CIOP para atender a ocorrência e lá chegando teve que intervir para retirar das mãos da população o flagrantado Marleson que foi bastante lesionado.
A vitima por sua vez relatou que estava andando de bicicleta quando recebeu um soco forte na costa vindo a cair ao chão, quando o individuo Marleson subtraiu a bicicleta, contudo, foi preso por populares logo em seguida.
Marleson Almeida de Sousa Ribeiro confessou espontaneamente a autoria do ilícito penal e afirmou que havia tentado roubar a bicicleta para trocar por cocaína, entorpecente do qual é dependente químico, mas que esta seria a primeira vez que pratica atos desta natureza.
O delegado de policia civil entendeu que o crime foi tentado, pois o indiciado não conseguiu ter a chamada “posse mansa” do objeto subtraído, sendo preso logo depois do ilícito penal, motivo pelo qual foi autuado por tentativa de roubo (Artigo 157 c/c 14 II ambos do CPB).
A segunda prisão do dia ocorreu às 14:30 horas onde o individuo Antonio Raimundo Damasceno dos Santos estava em um micro-ônibus com destino ao Município de Moju, entretanto, o veiculo foi parado na altura do Km 07 da Alça Viaria por policiais da rodoviária estadual para que os passageiros fossem submetidos a busca pessoal, tendo o Sargento Josimar Silva da Encarnação encontrado sob o banco em que Antonio estava sentado uma pistola calibre 765 contendo 10 munições intactas, motivo pelo qual foi preso em flagrante delito e apresentado na seccional de policia civil.
Na Seccional o apresentado confessou ser o proprietário da arma de fogo, afirmando que havia comprado pela quantia de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) para proteção pessoal, pois trabalhava no período noturno.
O Delegado de Policia Civil José Odon Muniz autuou em flagrante como incurso nas penas do artigo 14 da lei 10.826/03.

A terceira prisão do dia deu-se às 15:50 horas realizada pela guarnição comandada pelo Sargento Emerson Figueira Lima que prendeu em flagrante delito a nacional Suelen Damasceno Pereira, após ter sido encontrado no galinheiro de sua casa (39) trinta e nove petcas de pasta base de cocaína.
Suelen negou que seja a proprietária do entorpecente, bem como negou que estava comercializando-o, contudo foi autuado em flagrante delito como incurso nas sanções punitivas do artigo 33 da lei 11.343/06 (tráfico de drogas) e transferida para o CRF.
O ultimo flagrante do dia ocorreu as 23:40 minutos culminando com a prisão em flagrante delito de Paulo Carlos Campelo Cunha o qual em companhia de um individuo que atende pelo vulgo de “SEM TERRA”  subtraíram mediante graves ameaças uma motocicleta NXR Bros da vitima Anderson Valmir de Sousa.
A vitima relatou que estava chegando na residência de sua namorada quando foi abordado por dois indivíduos, dos quais um portava arma de fogo e após lhe ameaçarem de morte, subtraíram a sua motocicleta. Na seccional a vitima reconheceu Anderson como o individuo que portava a arma de fogo e lhe fazia as ameaças.
O indiciado confessou a autoria do delito e disse que o seu comparsa “SEM TERRA” fugiu levando a arma de fogo e os objetos roubados. Já a motocicleta não foi possível levá-la, pois segundo o mesmo a corrente da moto caiu. O indiciado ainda relatou “ doutor perdemos na hora da fuga, como é que uma moto zerada cai a corrente” (textuais) finalizou Anderson que já havia sido preso por roubo e estava em liberdade provisória.
O delegado de policia civil autuou Anderson por roubo qualificado (artigo 157, § 2º I e II do CPB).
EQUIPE DO PLANTÃO:
Delegado José Odon Muniz de Araujo
Escrivão Andrey Cardoso Monteiro
Investigadores Marcos Novoa e Adnilson Barros

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