terça-feira, 20 de setembro de 2011

"Bocão é filho da corrupção"

A manchete do Jornal O Liberal de hoje é a seguinte “Corrupção no Pará deixa rombo de R$ 45 milhões”.

De acordo com o relatório do Grupo Permanente de Combate a Corrupção (GPCC) da AGU, as ações com maiores prejuízos ao erário são do atual Prefeito Duciomar Costa de Belém R$ 11.285.525.20 seguida pela ação envolvendo o ex Prefeito de SÃO MIGUEL DO GUAMA GUILHERME ANTONIO COSTA E OUTROS no total de R$ 3.491.343,54 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).

Segundo o Procurador Ó de Almeida “A ignorância é muito grave nas prefeituras paraenses. Fala-se muito no Tiririca, do risco dele como Deputado, mas no Pará temos muitos Tiriricas. Só que os daqui não são comediantes de profissão. Aliás, não tem graça nenhuma, eles que fazem a população de palhaça”.

“O Tiririca real ainda não fez nenhum mal a sociedade, já os Tiriricas daqui desviam ou fazem mau uso do dinheiro publico” completou o Procurador.
Deprime ver que a corrupção na administração pública brasileira é uma praga que se alastra numa velocidade impressionante e que contamina todas as instâncias governamentais. Definitivamente, o fenômeno é uma endemia que parece não ter cura e um dos determinantes dessa situação é a atual estrutura política.
 
Nos últimos anos São Miguel do Guama foi palco de lamentáveis casos de corrupção que envergonharam os munícipes. Muito se roubou do cidadão que, a cada ano, tem que trabalhar cada vez mais para abastecer os cofres públicos, e de onde recursos evaporam para abastecer os esquemas de desvio de dinheiro.
 
É lamentável constatar que protagonistas de crimes contra o Estado permanecem na vida pública. É triste e revoltante ver essas pessoas com influência e cargos na política mesmo condenados por abuso de poder econômico, improbidade administrativa, compra de votos, desvio de dinheiro público, conduta lesiva ao patrimônio público, etc.
 
Se a corrupção é um grave dano do ponto de vista material e um enorme custo para o crescimento econômico, ainda maiores são seus efeitos sobre os bens imateriais, ligados mais estreitamente à dimensão qualitativa e humana da vida social.
 
A corrupção política, como ensina o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, "compromete o correto funcionamento do Estado, influindo negativamente na relação entre governantes e governados, introduzindo uma crescente desconfiança em relação às instituições públicas, causando uma progressiva desafeição dos cidadãos em relação à política e aos seus representantes, com o conseqüente enfraquecimento das instituições".
 
Há nexos muito claros e empiricamente demonstrados entre corrupção e carência de cultura, entre corrupção e limites de funcionalidade do sistema institucional, entre corrupção e índice de desenvolvimento humano, entre corrupção e injustiças sociais. Não se trata só de um processo que enfraquece o sistema econômico: a corrupção impede a promoção da pessoa e torna as sociedades menos justas e menos abertas.
 
“São parasitos os que exploram a sociedade para benefício próprio, os que vivem à custa do Estado sem nada produzir, os que vegetam em lastimosa ociosidade. Tais indivíduos são como células cancerosas que roubam a vitalidade do organismo social. SCHWANTES
 
Ante o exposto, a corrupção é um mal sócio-cultural, o que não significa que estejamos fadados à sua permanência, tampouco, que não possamos extirpá-lo. Concluímos, apontando a moralidade e transparência política como os dois caminhos a ser encontrados e percorridos. Porém, só uma sociedade consciente de seus direitos de cidadania, ciente de seu poder político e com aprimorado poder de escolha, conseguirá deitar passos nesse sentido.
 
Princípio Da Moralidade

 
A eleição do CABEÇA(José Júlio Tavares da Costa) para a presidência da Câmara dos Vereadores de São Miguel do Guama pode até ter sido LEGAL, mas foi IMORAL, uma vez que o citado Vereador fora condenado a devolver aos cofres público a quantia de R$ 544.932,48 em decorrência de irregularidades quando o mesmo era Secretário Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo. Violando assim a MORALIDADE, senão vejamos:

Já na Antiguidade se formulava a idéia de que as condições morais devem ser tidas como uma exigência impostergável para o exercício das atividades de governo. Segundo informam os estudiosos, seria de Sólon a afirmação de que um "homem desmoralizado não poderá governar".

Todavia, foi neste século, pelos escritos de Hauriou, que o princípio da moralidade, de forma pioneira, se fez formular no campo da ciência jurídica, capaz de fornecer, ao lado da noção de legalidade, o fundamento para a invalidação de seus atos pelo vício denominado desvio de poder. Essa moralidade jurídica, a seu ver, deveria ser entendida como um conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da própria Administração, uma vez que ao agente público caberia também distinguir o honesto do desonesto, a exemplo do que faz entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno. Afinal, pondera como já proclamavam os romanos "nem tudo que é legal é honesto" (nort omne quod licet honestum est).

Hoje, por força da expressa inclusão do princípio da moralidade no caput do art. 37, a ninguém será dado sustentar, em boa razão, sua não incidência vinculante sobre todos os atos da Administração Pública. Ao administrador público brasileiro, por conseguinte, não bastará cumprir os estritos termos da lei. Tem-se por necessário que seus tos estejam verdadeiramente adequados à moralidade administrativa, ou seja, a padrões éticos de conduta que orientem e balizem sua realização. Se assim não for, inexoravelmente, haverão de ser considerados não apenas como imorais, mas também como inválidos para todos os fins de direito.

A postura do blog sempre vai ser de divulgar a verdade, independente de quem seja, foi assim que eu consegui credibilidade junto aos meus leitores e cresci junto à opinião pública e assim será até o fim. Isto posto venho através deste repudiar atos nefastos como estes que foram solidificados por todos os vereadores que votaram no CABEÇA para Presidente da Câmara dos Vereadores, nada pessoal, mas foi IMORAL a eleição de um Vereador condenado a ressarcir os cofres públicos presidir a casa de leis demonstra a falta de probidade e retidão daqueles que lá estão como representantes do povo.

 

Ass: Andrey Cardoso Monteiro
Bacharel em Direito

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