quarta-feira, 3 de agosto de 2011

“O anonimato é o subterfúgio dos covardes”

Outdoor patrocinado por minha madrinha Marcia Cavalcante foi alvo de vandalismo


Há aproximadamente um ano surgia na cidade um novo conceito de blog  pautado na verdade e retidão cujo objetivo basilar era combater  os “fichas sujas” da cidade que através da dilapidação do erário público enriqueceram, constituindo patrimônio incompatível com suas rendas a mercê de uma população sofrida e controlada por meios de comunicação de postura no mínimo duvidosa.
Foram meses solitários de combate ferrenho contra esses corruptos que nos bastidores faziam de tudo para tentar calar este jovem blogueiro. Cumpre ressaltar que nunca me enverguei aos caprichos dos ditos “poderosos de colarinho branco”, muito pelo contrário, quando mais eles articulavam nos bastidores mais este blog era contundente em suas criticas.
No dia de ontem a intolerância e covardia de alguns chegou ao limite, pois em um ato de pura insanidade pincharam todo o outdoor de comemoração do blog que estava localizado na via de acesso a beira rio.
 
 
Atitudes desarrazoadas como estas ferem de morte princípios consagrados na Constituição Federal no que concerne a livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão cujo respaldo é doutrinário e jurisprudencial. Senão vejamos:
“Mostra-se incompatível com o pluralismo de idéias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa.”

Do ministro Celso de Mello, do STF, o Supremo Tribunal Federal, em eloqüente defesa da liberdade de expressão ampla, geral e irrestrita.

 “- A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
“- A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais.

- A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.
 
- Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina.

- O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático.
Fica neste momento de profunda revolta a reflexão ao povo guamaense na hora de escolher com maior responsabilidade os seus representante que ainda hoje comportam-se como “jagunços” tentando dominar o curral eleitoral, fazendo uso da força e da intolerância.
No que concerne a postura deste blogueiro nada mudará, pois coragem, ousadia e justiça sempre fizeram parte de meu caráter, motivo pelo qual continuaremos o embate contra os “fichas sujas”.
                 
Andrey Monteiro
Bacharel em Direito

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