sexta-feira, 26 de agosto de 2011

NEPOTISMO

Segundo o vereador Daniel Luiz, a prática de nepostismo é proibida no Brasil, desde 20/08/2008 pelo STF – Supremo Tribunal Federal, através da edição de uma súmula vinculante. Tal proibição atinge parentes em até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

O Vereador Daniel Luiz, na sessão realizada no dia de ontem  na Câmara Municipal, através de indicação, denunciou aos vereadores prática de nepotismo realizada pelo Prefeito Municipal, Sr. Anilton Bastos, ao Nomear um genro do Vice-Prefeito, Sr. Jugurta Nepomuceno, para o cargo de Chefe do Departamento Jurídico do Município, pedindo, inclusive, comunicação ao Ministério Público Estadual, para que apure o caso.

Na mesma sessão, através de requerimento, o Vereador pediu explicações do Exmo. Prefeito, Sr. Anilton Bastos, quanto a favorecimento concedido ao Sr. Luiz Humberto Barreto de Farias (Luizinho da Embasa) - Secretário de Serviços Urbanos, posto que o mesmo está usando veículo da frota municipal para dar expediente na Embasa, nos mesmos dias e horários em que deveria estar trabalhando na prefeitura como secretário.

Segundo Daniel Luiz, a prática de nepostismo, isto é, da contratação, sem concurso público, de parentes, pelos administradores públicos é proibida no Brasil, desde 20/08/2008 pelo STF – Supremo Tribunal Federal, através da edição de uma súmula vinculante. Tal proibição atinge parentes em até terceiro grau, em linha reta ou colateral, isto é, esposo(a), sogro(a), genros/noras, filhos(as), sobrinhos(as) e netos(as). “Para mim, parece claro agora, porque o prefeito não quer nomear os concursados.”

Por fim, esclareceu Daniel, a Súmula editada pelo STF é tão rígida e correta, que proíbe, inclusive, a contratação de parentes de membros do poder legislativo (parentes de vereadores por exemplo) pelo poder executivo e vice e versa. Em outras palavras, o parente em até terceiro grau de um vereador, não pode ser contratado, sem concurso público, pelo prefeito e nenhum parente de prefeito ou secretário pode ser contratado, sem concurso público, pela Câmara municipal, inclusive, através de empresas terceirizadas em ambos os casos.

O vereador Daniel Luiz afirmou que isto é apenas a ponta do iceberg, que vai honrar seu compromisso com os eleitores, fiscalizando todos os atos do Executivo Municipal, denunciando, sempre que preciso, práticas ilícitas.

“Na exegese do texto constitucional, não se pode perder de vista que uma Constituição é, antes de tudo, propriedade da nação e não daqueles que exercem o poder” (Paine, Thomas. Das Constituições, p. 193).

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