O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou, por quatro votos a dois, o pedido de diplomação do ex-deputado Paulo Rocha (PT) como senador, em julgamento na manhã desta terça-feira (19). Com isso, a senadora Marinor Brito (PSOL) continua no cargo. O petista foi barrado pela Lei da Ficha Limpa, mas diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou a aplicação da lei nas eleições de 2010, o ex-deputado cobrava o direito de assumir a vaga hoje ocupada por Marinor Brito (PSOL).
Os dois únicos votos a favor do pedido de diplomação do ex-deputado foram da relatora do processo, a desembargadora Vera Araújo, e do juiz Luís Neto. A decisão ainda cabe recurso.
Caso - Paulo Rocha teve o registro de candidatura cassado porque renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, para fugir da ameaça de cassação. Ele era acusado de participação no esquema do mensalão petista e acabou enquadrado na Lei da Ficha Limpa. No entanto, a decisão do STF de invalidar a retroatividade da legislação para as eleições de 2010 mudou o cenário. Por isso, Paulo Rocha protocolou um recurso extraordinário junto ao Supremo.
No final de abril, o ministro do STF Dias Toffoli acatou o recurso e deferiu o registro de candidatura do petista, validando os votos recebidos por ele nas últimas eleições. Com base nessa decisão isolada, Rocha defende que o TRE encaminhe sua diplomação para a segunda vaga do Pará no Senado.
O procurador da República, Daniel Avelino deu parecer contrário ao pedido, por entender que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa se manifestar sobre o registro do petista e por causa das consequências de uma substituição agora.'Outrossim, deve ser indeferida (a petição de Paulo Rocha) para evitar repetida alternância nos cargos eletivos, resguardando o princípio da segurança jurídica', diz o relatório do representante do Ministério Público Federal.
Os dois únicos votos a favor do pedido de diplomação do ex-deputado foram da relatora do processo, a desembargadora Vera Araújo, e do juiz Luís Neto. A decisão ainda cabe recurso.
Caso - Paulo Rocha teve o registro de candidatura cassado porque renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, para fugir da ameaça de cassação. Ele era acusado de participação no esquema do mensalão petista e acabou enquadrado na Lei da Ficha Limpa. No entanto, a decisão do STF de invalidar a retroatividade da legislação para as eleições de 2010 mudou o cenário. Por isso, Paulo Rocha protocolou um recurso extraordinário junto ao Supremo.
No final de abril, o ministro do STF Dias Toffoli acatou o recurso e deferiu o registro de candidatura do petista, validando os votos recebidos por ele nas últimas eleições. Com base nessa decisão isolada, Rocha defende que o TRE encaminhe sua diplomação para a segunda vaga do Pará no Senado.
O procurador da República, Daniel Avelino deu parecer contrário ao pedido, por entender que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa se manifestar sobre o registro do petista e por causa das consequências de uma substituição agora.'Outrossim, deve ser indeferida (a petição de Paulo Rocha) para evitar repetida alternância nos cargos eletivos, resguardando o princípio da segurança jurídica', diz o relatório do representante do Ministério Público Federal.
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