segunda-feira, 4 de julho de 2011

O Supremo Legislador

O Poder Judiciário não se cansa de mandar recados ao Poder Legislativo recitando a máxima latina: “se vis pacem, para bellum; se queres a paz, prepara-te para a guerra”.

O alerta quer significar que os legisladores, para preservar os princípios da harmonia e da independência entre os Poderes, estatuídos na Carta Magna, precisam fazer a lição de casa e enfrentar a batalha de elaborar as leis necessárias para garantir a normalidade das relações sociais, econômicas e políticas no país.

O mais recente recado foi a decisão do Supremo Tribunal Federal de que fixará as regras sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador. O inciso XXI do art. 7º da CF, que trata do aviso prévio, aguarda, há 23 anos, por regulamentação.

Como o poder não admite vácuo, a Corte o tem preenchido com farta legislação judicial. Chegou, inclusive, a abrir espaço em seu site para as omissões inconstitucionais, coisa que pode ser interpretada como puxão de orelha nos parlamentares.

A questão do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que começa a ser analisada pelo Supremo a partir de demanda de quatro funcionários do grupo Vale, abre expectativas pelas conseqüências que deverá gerar ao setor produtivo.

O receio é de que o Judiciário, ao interpretar a Constituição, acabe alargando os prazos do aviso prévio para trabalhadores com muitos anos de casa (hoje o aviso prévio é de 30 dias), o que provocaria impactos econômicos de vulto e inviabilizaria atividades de pequenos e médios empreendimentos.

Qual seja a decisão a ser tomada, o que chama a atenção é a incapacidade do Poder Legislativo de preencher as lacunas abertas pela CF de 88. De lá para cá, publicaram-se 4.813 leis ordinárias e 80 leis complementares, mas há, ainda, 126 dispositivos constitucionais que esperam por regulamentação, alguns dos quais são vitais para a clarificação de direitos e deveres de cidadãos e empresas.

A indagação central é: deve o STF entrar no terreno legislativo ou apenas informar às casas congressuais sobre suas omissões constitucionais?

Fonte: Blog do Noblat

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