Escrivães, investigadores e papiloscopistas da Polícia Civil que, apesar da lei estadual 46/94, continuavam a receber vencimentos correspondentes ao nível médio, tiveram o direito ao adicional de nível superior reconhecido hoje pelas Câmaras Cíveis Reunidas do TJE-PA, à unanimidade. O relator do Mandado de Segurança, desembargador Cláudio Montalvão, confirmou liminar anterior, determinando que o Estado pague a diferença a partir da data de impetração.
Em outro Mandado de Segurança contra o Estado, o servidor Ruy Guilherme Vinagre Klautau também provou ser merecedor do adicional de interiorização, por se deslocar da capital para trabalhar em Altamira. O voto da relatora, desembargadora Maria do Carmo Araújo e Silva, foi acompanhado à unanimidade.
Fala Andrey:
Há aproximadamente (08) oito meses o blogueiro havia postulado o direito a gratificação de nível superior no valor de 80% que faz jus, contudo o Estado não vinha pagando. No dia 14 deste mês o TJE reconheceu o direito dos policiais civis, determinando que o Estado pague a diferença. A lide agora vai ser travada no sentido de receber o retroativo.
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