sábado, 25 de junho de 2011

Novatio Legis

A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.

A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.

“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. "Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer."

O preso provisório, aquele que ainda aguarda  o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.

Monitoramento e fiança

A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.

Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.

“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”

Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”

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