“Não é possível que, esse arremedo de prova, colhido de forma impalpável, possa levar a uma condenação. Essa volúpia desenfreada pela produção de provas acaba por ferir de morte a Constituição. É preciso que se dê um basta, colocando freios nisso antes que seja tarde. Coitado do país em que seus filhos vierem a ser condenados com provas colhidas na ilegalidade”.
Ministro Jorge Mussi, presidente da 5ª Turma do STJ durante a sessão de julgamento que anulou as provas produzidas na Operação Satiagraha, (Leia-se Daniel Dantas e Banco Opportunity), deflagrada pela Polícia Federal, em julho de 2008
Fala Andrey:
Para os ministros, a ilegalidade das provas invalida a ação penal contra Dantas. O pedido para anulação da operação foi feito pela defesa do banqueiro, alegando que a participação de agentes da Abin foi ilegal e teria comprometido a legitimidade das provas produzidas na operação.
O problema crucial, portanto, não está na inexistência dos fatos ou na falta de provas desses fatos, mas exatamente na forma como foram produzidas as provas sobre os tais fatos, ou seja, mesmo para se provar um crime, a produção da prova deve obedecer a critérios legais e constitucionais. Uma aula dessas deveria ser ministrada aos mebros da Policia Militar, em especial aos que trabalham no Municipio de Marituba.
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