sábado, 25 de junho de 2011

"Estamos perdidos"

Foi noticiado em um blog da cidade que o então Vereador Chagas teria conseguido aprovar requerimento por unanimidade requerendo isenção de 50% para a emissão das novas carteiras de habilitação dos munícipes guamaenses já para a próxima vinda da equipe do Detran, só dependendo do Governador Simão Jatene. Ante ao exposto passo a tecer alguns comentários:
Vige na Constituição Federal de 1988 o principio da Legalidade tributária, onde fica preconizado a regra geral de que o tributo somente pode ser criado, alterado e extinto por lei ordinária do ente competente. Assim sendo, não merece prosperar o requerimento do Vereador. Senão vejamos:
Artigo 150 CF- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
I-                    Exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.
Artigo 3º do CTN- Tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativamente vinculada.
Como vocês podem observar, o tributo é o gênero que comporta diversas espécies tributárias. Dentre as quais estão:
1-      Imposto;
2-      Taxa;
3-        Contribuição de Melhoria;
4-      Empréstimo compulsório;
5-      Contribuições especiais.
Para que um cidadão possa conseguir retirar a sua carteira de habilitação são necessários alguns requisitos, dentre os quais o pagamento de uma taxa e etc. Mas o que seria taxa Andrey? Ora, conforme acima exposto é uma espécie de tributo com caráter retributivo conforme passamos a explicar
Artigo 145 CF- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II-                  Taxa, em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos especificados e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Assim sendo, a taxa é a modalidade de tributo que tem por fato gerador uma situação diretamente vinculada ao sujeito passivo, nitidamente contraprestacional.
O valor que pode ser cobrado a titulo de taxa como contraprestação de um serviço público é aplicado se sujeitando à regra da retributividade.
Mas o que seria essa regra Andrey?
A regra da retrubutividade significa que o objeto da taxa é tão somente ressarcir o custo da atividade estatal. Assim, o valor a ser pago deve ser proporcional ao custo da atividade estabelecida, conforme o artigo 145, § 2º da CF.
Por fim, as taxas são tributos que não se sujeitam ao princípio da capacidade contributiva, já que não varia pela riqueza envolvida na operação.
CONCLUSÃO
Trata-se mais uma vez de “pirotecnia eleitoral” com o claro propósito de arregimentar votos em detrimento a manipulação da opinião pública, uma vez que para se conseguir “isenção de taxa" faz-se necessário projeto de lei que verse sobre o tema, o que não temos e mesmo que tivéssemos demandaria tempo e articulação política de alto escalão para conseguir aprovação em nível de Assembléia Legislativa. Mesmo assim, não poderia contemplar somente um seleto grupo de pessoas como deseja o Vereador Chagas.
O certo seria se um projeto de lei que fosse proposto por algum Deputado Estadual argumentando por exemplo o alto custo para se obter a Carteira de Habilitação, o que impede a trabalhadores de ingressar no mercado de trabalho na condição de motoristas, fundamentando na impossibilidade de se obter a colocação profissional ante a condição financeira da família. A isenção poderia alcançar não somente as taxas cobradas pelo Detran, mas também o pagamento de valores relativos a realização de cursos teóricos-técnico e de prática de direção veicular, além de custos inerentes a realização de provas técnicas e teóricas.
Ante o exposto, verifica-se mais uma vez o desconhecimento do ordenamento jurídico por parte dos vereadores de São Miguel do Guama que por unanimidade aprovaram um requerimento que eu diria que tem o mesmo condão de uma petição considerada inépta pelo Judiciário.
Mais forçoso ainda é a atitude desarrazoada do blogueiro mentiroso que tenta manipular a opinião pública transmitido uma falsa sensação de trabalho por parte do Edil, o que não vemos. No que concerne a postura deste blog estaremos sempre de prontidão para combater atos nefastos providos de segundas intenções.
Andrey Cardoso Monteiro
Bacharel em Direito
Um abraço do blogueiro aos despreparados. Em 2012 o povo vai julgar vocês.

Um comentário:

  1. Eu não sei quem é mais burro, se é quem fez o requerimento ou quem endossa ele. O pior é que alguns ainda aplaudem. Ta faltando orelha de burro aí nesse tapume.

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