Publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 232/2011, da Polícia Civil do Pará, o documento regulamenta a realização de festas juninas, que este ano devem ser realizadas entre os dias 30 de maio e 30 de junho, obrigatoriamente. O objetivo, explica o delegado geral, Nilton Atayde, é garantir maior segurança à população, evitar atos criminosos e garantir que as festas ocorram sem pertubações. O documento já está em vigor.
Não há grandes alterações em relação aos anos anteriores. Quando comparada a do ano passado a diferença está no período de realização das festas, em 2010, os festejos juninos iniciaram dia 28 de maio (última sexta-feira do mês) e seguiram até o primeiro domingo do mês julho, dia 4. As festas deverão encerrar às 2 horas, de segunda-feira a sábado, e à meia-noite, aos domingos.
Como de praxe, a Portaria proíbe os chamados “terreiros”, ou seja, festas juninas nas vias públicas, como canteiros centrais, calçadas, áreas de passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, com exceção de locais onde o evento seja reconhecidamente de cunho cultural, folclórico ou familiar.
Também está vetada a cobrança de taxa de ingressos nem fechamento de vias públicas com alambrados e os realizadores dos eventos deverão ter prévia autorização dos órgãos públicos para realizar o evento. A venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro permanece proibida nos locais de realização das festas.
Estão proibidos o uso de balões infláveis; bombas juninas de alto poder explosivo; queima de fogos de artifício em recinto fechado, e montagem de fogueiras e de festas a menos de 200 metros de postos de serviço, distribuidoras de combustíveis, depósitos de materiais inflamáveis, hospitais ou prédios públicos.
A permanência de crianças e adolescentes em festas é restrita, de acordo com portaria expedida pela Justiça, assim como, o fornecimento de bebidas alcoólicas. Em caso de desobediências à normas, os responsáveis pelas festas estão sujeitos a responder penalmente e ter suspensa a autorização do evento.
PERMISSÃO
Antes de realizar uma festa junina é preciso que o responsável por ela obtenha uma licença para este fim. Para isto, ele deverá requerer registro e vistoria do local onde será realizado o evento, junto à Divisão de Polícia Administrativa, localizada no prédio da Delegacia Geral, no prazo de 48 horas antes de sua realização.
Durante a vistoria serão verificadas as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidrosanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência, além de outros aspectos atinentes à segurança.
Também é obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. barracas de palha, estações de energia elétrica ou de telefonia e estacionamentos. Apenas serão autorizados eventos com objetivos cultural, folclórico ou familiar. Para tanto, somente será permitido uso de som doméstico (caixas amplificadoras).
A portaria informa ainda que eventos poderão ser realizados em instituições de ensino, desde que a licença seja expedida pela DPA, após autorização emitida pela direção da escola e licença de Fonte Sonora expedida pelo órgão municipal da área ambiental.
A fiscalização quanto ao cumprimento da Portaria, segundo o delegado geral, está a cargo da Divisão de Polícia Administrativa - DPA, das Seccionais Urbanas, Divisões Especializadas, Superintendências Regionais e Delegacias de Polícia da circunscrição onde ocorrer o evento, e dos órgãos afins, dentro de suas respectivas atribuições, levando-se em consideração a Segurança Pública e o interesse coletivo.
(Polícia Civil)
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