O blogueiro estava agora pouco analisando os fundamentos jurídicos da liminar concedida pela exma Juíza de direito HIND GHASSAN KAYATH (Juíza Federal da 2ª Vara), onde consta que o inspetor ISNARD ALVES FERREIRA (EX SUPERINTENDENTE DA PRF) foi demito por supostamente ter favorecido o ex prefeito de São Miguel do Guama Nenem Lopes.
Vejamos trechos da liminar:
Classe 1300: AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Processo n.º: 10476-86.2011.4.01.3900
Autor: ISNARD ALVES FERREIRA
Ré: UNIÃO
FALTA COMETIDA E A PENA APLICADA (DEMISSÃO)
Pesou sobre o autor, Policial Rodoviário Federal, a acusação de prática de irregularidades na condição do ocupante da função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Pará, por ter realizado a liberação irregular dos seguintes veículos: um veiculo tipo AUDI em Santa Maria do Pará e cinco carretas que transportavam calcário agrícola, em comboio, com destino ao Município de Irituia. Em seu relatório final a CPAD manifestou-se, nesses termos:
“Pelo que se extrai dos autos, o indiciado por sua conduta e como Superintendente da 19ª. SRPRF/PA valeu-se do cargo para determinar a liberação dos veículos irregulares e, com isto, logrou proveito ao senhor prefeito de São Miguel do Guamá-PA e à empresa de mineração interessada na carga, em flagrante detrimento da dignidade da função pública, pois o que se espera dos administradores públicos é exatamente o contrário do que perpetrou o acusado, ou seja, que chancelasse a aplicação das medidas administrativas levadas a efeito pelos subordinados seus, em cumprimento à lei de trânsito do país e para que a finalidade dos atos administrativos fossem contemplada. (fls. 292).
Como alhures se expôs, a conduta do indiciado se amolda perfeitamente à proibição prevista no artigo 117, inciso IX da Lei 8.112/90 e a penalidade cominada é a de demissão, insculpida no artigo 132, inciso XIII, também do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que abaixo colacionamos:
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