sexta-feira, 20 de maio de 2011

Conselho Tutelar de São Miguel

O blogueiro teve acesso agora pouco ao edital publicado pela Secretaria de Promoção Social que tem por objetivo realizar o processo de escolha dos novos Conselheiros  Tutelares. O processo tem uma inovação, pois contará com uma prova escrita de 20 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.Outra mudança é com relação a remuneração que subiu para dois salários mínimos.  

Em reunião agora pouco na sede do PDT, ficou acordado que provavelmente o partido vai lançar candidatos para disputarem a vaga e o blogueiro vai ministrar  aula sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para os possíveis candidatos se prepararem para fazer a prova.

Vejamos trechos do edital.


II - DAS ETAPAS

Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:
            I-   1ª etapa: inscrição;
            II.  2ª etapa: prova de conhecimentos específicos e redação;
            III. 3ª etapa: eleição.

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na Casa dos Conselhos de São Miguel do Guamá, situada à Rua Antonio Pimentel, nº 276 – Vila Sorriso, do dia 23 de maio até 31 de maio de 2011, exceto em feriados, no horário das 08:00 às 13:00h.

IV – DOS REQUISITOS

Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
                               I.    Ter reconhecido idoneidade moral;

                               II.    Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos

                              III.    Residir no Município de São Miguel do Guamá há mais de 02 (dois) anos;

                              IV.    Estar em gozo de seus direitos políticos;

                              V.     Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;

                              VI.    Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a legislação pertinente à área da criança e do adolescente, conforme art. 13 da Lei Municipal.

                             VII.      Possuir experiência mínima de 02 (dois) anos no trato com crianças e adolescentes, comprovada através de documentos comprobatórios.

8 - Os inscritos farão uma prova escrita de conhecimento especifico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e sobre a Legislação pertinentes à área da Criança e do Adolescente e redação formulada pelo CMDCA  sob fiscalização do Ministério Público.

VII – DAS PROVAS

Art. 9º - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2011/2014.

Art. 10 - O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório com 20 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas e redação, que realizar-se-á no dia 19/06/2011.

§ 1º - A prova escrita terá 20 (vinte) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e redação.

X - DAS ELEIÇÕES

Art. 13 - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante convocação por edital da Comissão eleitoral, designando dia, hora e local ficando definido o dia 03/07/2011 para realização da eleição.

§ 1º - Na(s) unidade(s) escolar(s) indicada, funcionarão pelo menos quatro seções eleitorais.

Art. 14 - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos.

Art. 15 - As cédulas serão reproduzidas pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.

Art. 16 - O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos.

Art. 40 – Os Conselheiros eleitos cumprirão jornada de trabalho equivalente à do funcionário público municipal, assegurado o funcionamento INITERRUPTO DO CONSELHO, inclusive nos finais de semana e feriados mediante escala elaborada segundo o regimento interno do CONSELHO, conforme art. 28 da Lei Municipal 205.

Art. 41 - A remuneração será de 2 (dois)  salários mínimos mensal.

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