O blogueiro teve acesso agora pouco ao edital publicado pela Secretaria de Promoção Social que tem por objetivo realizar o processo de escolha dos novos Conselheiros Tutelares. O processo tem uma inovação, pois contará com uma prova escrita de 20 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.Outra mudança é com relação a remuneração que subiu para dois salários mínimos.
Em reunião agora pouco na sede do PDT, ficou acordado que provavelmente o partido vai lançar candidatos para disputarem a vaga e o blogueiro vai ministrar aula sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para os possíveis candidatos se prepararem para fazer a prova.
Vejamos trechos do edital.
II - DAS ETAPAS
Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:
I- 1ª etapa: inscrição;
II. 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos e redação;
III. 3ª etapa: eleição.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na Casa dos Conselhos de São Miguel do Guamá, situada à Rua Antonio Pimentel, nº 276 – Vila Sorriso, do dia 23 de maio até 31 de maio de 2011, exceto em feriados, no horário das 08:00 às 13:00h.
IV – DOS REQUISITOS
Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
I. Ter reconhecido idoneidade moral;
II. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos
III. Residir no Município de São Miguel do Guamá há mais de 02 (dois) anos;
IV. Estar em gozo de seus direitos políticos;
V. Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;
VI. Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a legislação pertinente à área da criança e do adolescente, conforme art. 13 da Lei Municipal.
VII. Possuir experiência mínima de 02 (dois) anos no trato com crianças e adolescentes, comprovada através de documentos comprobatórios.
8 - Os inscritos farão uma prova escrita de conhecimento especifico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e sobre a Legislação pertinentes à área da Criança e do Adolescente e redação formulada pelo CMDCA sob fiscalização do Ministério Público.
VII – DAS PROVAS
Art. 9º - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2011/2014.
Art. 10 - O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório com 20 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas e redação, que realizar-se-á no dia 19/06/2011.
§ 1º - A prova escrita terá 20 (vinte) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e redação.
X - DAS ELEIÇÕES
Art. 13 - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante convocação por edital da Comissão eleitoral, designando dia, hora e local ficando definido o dia 03/07/2011 para realização da eleição.
§ 1º - Na(s) unidade(s) escolar(s) indicada, funcionarão pelo menos quatro seções eleitorais.
Art. 14 - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos.
Art. 15 - As cédulas serão reproduzidas pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.
Art. 16 - O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos.
Art. 40 – Os Conselheiros eleitos cumprirão jornada de trabalho equivalente à do funcionário público municipal, assegurado o funcionamento INITERRUPTO DO CONSELHO, inclusive nos finais de semana e feriados mediante escala elaborada segundo o regimento interno do CONSELHO, conforme art. 28 da Lei Municipal 205.
Art. 41 - A remuneração será de 2 (dois) salários mínimos mensal.
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