No setor público, União, 23 Estados e 152 municípios concedem 180 dias de licença-maternidade às suas servidoras. No setor privado, cerca de 10,5 mil grandes empresas oferecem o benefício -- 6,7% das 160 mil, segundo estimativa da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria).
O ritmo de adesão ao benefício estendido na iniciativa privada é lento quando comparado aos órgãos públicos, segundo Valdenise Tuma Calil, da assessoria de licença-maternidade da SBP.
Para ela, contudo, é preciso considerar que o programa que permite a empresas estender a licença foi regulamentado em janeiro de 2010. Órgãos públicos podem ampliar a licença-maternidade desde setembro de 2008.
Atualmente, por lei, apenas as empresas enquadradas no sistema de lucro real podem aderir ao programa Empresa Cidadã _geralmente grandes corporações. A participação hoje é facultativa e garante às mães dois meses adicionais aos 120 dias de afastamento.
Há um projeto de lei que amplia esse tempo para 180 dias. A proposta, porém, aguarda votação na Câmara há seis meses, sem previsão para votação. Depois, segue para sanção presidencial.
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