Rua José Amancio Texeira ao lado da Loja Marilar |
Quem reside no condomínio do Antonio Piau e escolhe sair de carro pela Rua José Amâncio Teixeira goza de transtornos tudo por que nessa rua fica o depósito da Loja Marilar e constantemente caminhões estacionam na rua que já é estreita e fica completamente fechada impedindo a circulação de carros e motos e dificultando a passagem de pedestres.
A reportagem do blog já cansada de deparar-se com esse problema resolveu bater uma foto do caos que esta loja provoca aos moradores desta rua como vocês podem observar na imagem acima postada.
Ante o exposto, resolvi analisar as infrações elencadas no Código de Trânsito Brasileiro, vejam o que nos diz o código:
Art. 181 CTB- Estacionar o veículo:
X- Impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração – Média;
Penalidade – Multa;
Medida Administrativa – remoção do veículo
XV- Na contramão de direção:
Infração – Média
Penalidade – Multa;
§ 1º nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
Vejam que infelizmente São Miguel do Guama não dispõem do poder de polícia para regulamentar o trânsito local, o que será resolvido quando o Demutran começar a funcionar no Município, enquanto isso ficamos a ver navios a mercê dos violadores das leis de transito, leis estas que ficam sem efetividade ante a ausência de poder coercitivo punitivo.
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