A TIM apresentou ontem ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) uma representação contra a Claro por concorrência desleal em propaganda que envolve planos de voz e envio de mensagens de texto para celulares pré-pagos.
A propaganda em questão faz parte da campanha "Claro fala mais Brasil", em vigor desde o último fim de semana, em que a operadora anuncia ofertas com bônus e chamadas sem limite por preço fixo.
Segundo a TIM, a concorrente oferece chamadas com duração ilimitada por R$ 0,25, quando na verdade esse valor é cobrado a cada 30 minutos. O limite mensal seria de 10.000 minutos, não informado ao consumidor na campanha de TV, apenas no site.
Da mesma forma, segundo a TIM, a Claro estaria induzindo o consumidor a acreditar na cobrança de R$ 0,45 por dia para envio ilimitado de mensagens de texto, enquanto o valor dá direito ao envio de 300 torpedos. A condição também não estaria explícita ao consumidor, aos olhos da TIM.
Outro ponto indicado é a cobrança de R$ 0,45 por chamada de fixo local de qualquer operadora, sem a informação de que o limite de tempo para a cobrança é de dez minutos.
Na promoção em que a Claro oferece bônus, a TIM questiona o fato de a operadora não informar o consumidor sobre a necessidade de recarga de crédito do pré-pago para validar o benefício.
"O objetivo da representação é garantir transparência ao mercado para que o consumidor possa comparar as ofertas da melhor forma possível", afirma Rogério Takayanagi, diretor de marketing da TIM.
Hoje a TIM já oferece promoção aos usuários em que cobra R$ 0,25 por chamada com tempo ilimitado para aparelhos da mesma operadora em qualquer parte do país.
Segundo a TIM, o texto da propaganda da Claro gera confusão para o usuário que quer comparar as ofertas das operadoras, mas não é informado dos limites. Para a TIM, o chamariz "Troque o Chip" poderá atrair os consumidores a mudarem de operadora ao deixar de comunicar as condições reais de suas ofertas nas peças publicitárias.
Na representação, a TIM pede a suspensão imediata da veiculação do anúncio por força da liminar ou a reformulação da campanha, reforçando os limites de tempo ou de número de mensagens que podem ser enviadas.
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