Revóver calibre 38 com (05) cinco munições |
Carteira de identidade em nome de Nildo Santos Maia |
Arma apreendida |
Luiz Carlos do Vale |
Luiz Carlos do Vale |
Segundo consta no Boletim de Ocorrência registrado pelo Investigador Edcarlos de Jesus Ferreira, o qual estava de plantão na Delegacia de São Miguel do Guama quando recebeu denúncia de que um cidadão estaria portando uma arma de fogo no interior de sua residência localizada na Rua Pergentino Dias, nº 110, Bairro Perpetuo Socorro. Ato continuo, o IPC Edcarlos juntamente com o seu companheiro IPC Océlio saíram em diligência com o intuito de averiguar a denúncia, vindo a encontrarem e realizarem uma busca pessoal no individuo que na Delegacia soube chamar-se LUIZ CARLOS DO VALE e dentro de sua mochila foi apreendido um revólver marca Taurus , calibre 38 com numeração raspada e uma carteira de identidade com a foto de LUIZ CARLOS, contudo, com o nome de Nildo Santos Maia.
Ante ao estado de flagrante delito os investigadores conduziram Luiz Carlos do Vale até a Delegacia local perante o Delegado de Policia Civil Paulo Benicio, o qual determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante delito pelos crimes de Falsificação de Documento Particular e Posse de Arma de Fogo.
Dos Antecedentes Criminais do Indiciado:
Após uma consulta na Rede Infoseg descobriu-se que Luiz Carlos do Vale possui diversas passagens pela policia inclusive com sentença penal de 10 anos de reclusão por tráfico de drogas no município de Abaetetuba, onde há aproximadamente (01) um ano havia empreendido fuga.
No município de Tomé Açú Luiz Carlos foi autuado em flagrante delito no dia 20/04/2008 por ter participado de um roubo ao mercadinho Padre Cícero, onde foi preso na sede da AABB, contudo veio a trocar tiros com policiais militares, atingindo na altura do tórax um dos policiais que só não morreu por estar protegido pelo colete balístico, sendo o mesmo autuado por roubo qualificado e tentativa de homicídio.
Da Confissão:
O indiciado confessou em seu depoimento ser o proprietário da arma de fogo apreendida consigo, tendo adquirido o armamento na cidade de Moju e a carteira de identidade foi encontrada na rua, tendo ele somente trocado a fotografia.
Declinou ainda que chegou em São Miguel no dia 24/04/2001 às 09:00 horas e ficou hospedado na residência de seu genitor na Rua Pergentino Dias, n.º 110, bairro do Perpetuo Socorro.
Por fim confessou ser foragido da Penitenciaria de Abaetetuba onde saiu por beneficio de indulto na época do Círio de Nazaré de Belém.
Dos Crimes:
Analisando os fatos em epigrafe concordamos com a autuação da autoridade policial que tipificou a conduta criminosa nos termos do artigo 298 do CPB e 12 da Lei 10.826/03. Senão Vejamos:
Art. 298 CPB- Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
Pena: Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.
Art.12 da Lei 10.826/03- Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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