Está marcada para as 14h do próximo dia 2 de fevereiro, na 4ª Vara da Justiça Federal, em Belém, a audiência de instrução e julgamento do processo criminal ao qual respondem Rômulo Maiorana Júnior, Ronaldo Batista Maiorana, Fernando Araújo do Nascimento e João Pojucan de Moraes Filho, e que julgará os réus por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos na Lei nº 7.492/86, conhecida como Lei dos Crimes de Colarinho Branco, por fraude na aplicação de recursos em projeto da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
O processo já tramita há 11 anos. Há três anos, em 25 de agosto de 2008, a Justiça Federal acatou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal: o juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro, então respondendo pela 4ª Vara Federal, recebeu a denúncia contra os quatro réus. Após mais de uma década de investigações e apurações, o nebuloso caso envolvendo os dois empresários da comunicação e seus dois funcionários permanece inconcluso.
Enquanto isso, Rominho e Ronaldo Maiorana permanecem livres, leves e soltos no comando da sua organização. O processo de número 2008.39.00.007431-0 continua sob a mesma vara, agora sob a responsabilidade do juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo. No MPF, o caso está sob a responsabilidade do procurador da República Igor Néri Figueiredo, que informou através da assessoria de imprensa do órgão que não se manifestará sobre o caso.
Os irmãos Maiorana são acionistas majoritários da empresa Tropical Indústria Alimentícia S.A., que fabrica o refrigerante Fly. A dupla foi acusada pelo Ministério Público Federal de aplicar indevidamente cerca de R$ 4 milhões liberados pela Sudam. Em 2008 os acusados saíram da condição de investigados e passaram para a de réus no processo, sendo denunciados com base no artigo 19 da Lei 7.492/86, que trata da obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira.
Caso sejam condenados, Rominho, Ronaldo, Fernando Nascimento e João Pojucan podem pegar pena de reclusão, de dois a seis anos, além de pagamento de multa. A pena é aumentada em um terço se o crime for cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento, o que é o caso. Comprovadas as irregularidades, o MPF deve ajuizar ação pedindo o ressarcimento, em favor da União, dos valores desviados.

Andrey, já te falei, cuidado com o que tu postas. Tu ficas cutucando as feras com vara curta e vais acabar abocanhado. Tu te fias em que maninho?
ResponderExcluirTem um cara que pega tudo que postas e manda para os denunciados.
Recentemente tu meteste o pau no deputado Wlad e agora no Rominho.
Cuidado meu blogueiro, não te metas com os poderosos. Eles vão acabar fazendo intriga com o Delegado Geral, que tu não tens tempo para trabalhar nas delegacias mas tens tempo para estar fazendo intriga com os Homens.
Te cuida cara, te cuida, fico muito preocupado contigo.