domingo, 26 de dezembro de 2010

Roubalheira

A manchete do Jornal O Liberal de hoje é a seguinte “Corrupção no Pará deixa rombo de R$ 45 milhões”.

De acordo com o relatório do Grupo Permanente de Combate a Corrupção (GPCC) da AGU, as ações com maiores prejuízos ao erário são do atual Prefeito Duciomar Costa de Belém R$ 11.285.525.20 seguida pela ação envolvendo o ex Prefeito de SÃO MIGUEL DO GUAMA GUILHERME ANTONIO COSTA E OUTROS no total de R$ 3.491.343,54 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).

Segundo o Procurador Ó de Almeida “A ignorância é muito grave nas prefeituras paraenses. Fala-se muito no Tiririca, do risco dele como Deputado, mas no Pará temos muitos Tiriricas. Só que os daqui não são comediantes de profissão. Aliás, não tem graça nenhuma, eles que fazem a população de palhaça”.

“O Tiririca real ainda não fez nenhum mal a sociedade, já os Tiriricas daqui desviam ou fazem mau uso do dinheiro publico” completou o Procurador.

Andrey Monteiro
Deprime ver que a corrupção na administração pública brasileira é uma praga que se alastra numa velocidade impressionante e que contamina todas as instâncias governamentais. Definitivamente, o fenômeno é uma endemia que parece não ter cura e um dos determinantes dessa situação é a atual estrutura política.

Nos últimos anos São Miguel do Guama foi palco de lamentáveis casos de corrupção que envergonharam os munícipes. Muito se roubou do cidadão que, a cada ano, tem que trabalhar cada vez mais para abastecer os cofres públicos, e de onde recursos evaporam para abastecer os esquemas de desvio de dinheiro.

É lamentável constatar que protagonistas de crimes contra o Estado permanecem na vida pública. É triste e revoltante ver essas pessoas com influência e cargos na política mesmo condenados por abuso de poder econômico, improbidade administrativa, compra de votos, desvio de dinheiro público, conduta lesiva ao patrimônio público, etc.

Se a corrupção é um grave dano do ponto de vista material e um enorme custo para o crescimento econômico, ainda maiores são seus efeitos sobre os bens imateriais, ligados mais estreitamente à dimensão qualitativa e humana da vida social.

A corrupção política, como ensina o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, "compromete o correto funcionamento do Estado, influindo negativamente na relação entre governantes e governados, introduzindo uma crescente desconfiança em relação às instituições públicas, causando uma progressiva desafeição dos cidadãos em relação à política e aos seus representantes, com o conseqüente enfraquecimento das instituições".

Há nexos muito claros e empiricamente demonstrados entre corrupção e carência de cultura, entre corrupção e limites de funcionalidade do sistema institucional, entre corrupção e índice de desenvolvimento humano, entre corrupção e injustiças sociais. Não se trata só de um processo que enfraquece o sistema econômico: a corrupção impede a promoção da pessoa e torna as sociedades menos justas e menos abertas.

“São parasitos os que exploram a sociedade para benefício próprio, os que vivem à custa do Estado sem nada produzir, os que vegetam em lastimosa ociosidade. Tais indivíduos são como células cancerosas que roubam a vitalidade do organismo social. SCHWANTES

Ante o exposto, a corrupção é um mal sócio-cultural, o que não significa que estejamos fadados à sua permanência, tampouco, que não possamos extirpá-lo. Concluímos, apontando a moralidade e transparência política como os dois caminhos a ser encontrados e percorridos. Porém, só uma sociedade consciente de seus direitos de cidadania, ciente de seu poder político e com aprimorado poder de escolha, conseguirá deitar passos nesse sentido.

Princípio Da Moralidade

A eleição do CABEÇA(José Júlio Tavares da Costa) para a presidência da Câmara dos Vereadores de São Miguel do Guama pode até ter sido LEGAL, mas foi IMORAL, uma vez que o citado Vereador fora condenado a devolver aos cofres público a quantia de R$ 544.932,48 em decorrência de irregularidades quando o mesmo era Secretário Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo. Violando assim a MORALIDADE, senão vejamos:

Já na Antiguidade se formulava a idéia de que as condições morais devem ser tidas como uma exigência impostergável para o exercício das atividades de governo. Segundo informam os estudiosos, seria de Sólon a afirmação de que um "homem desmoralizado não poderá governar".

Todavia, foi neste século, pelos escritos de Hauriou, que o princípio da moralidade, de forma pioneira, se fez formular no campo da ciência jurídica, capaz de fornecer, ao lado da noção de legalidade, o fundamento para a invalidação de seus atos pelo vício denominado desvio de poder. Essa moralidade jurídica, a seu ver, deveria ser entendida como um conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da própria Administração, uma vez que ao agente público caberia também distinguir o honesto do desonesto, a exemplo do que faz entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno. Afinal, pondera como já proclamavam os romanos "nem tudo que é legal é honesto" (nort omne quod licet honestum est).

Hoje, por força da expressa inclusão do princípio da moralidade no caput do art. 37, a ninguém será dado sustentar, em boa razão, sua não incidência vinculante sobre todos os atos da Administração Pública. Ao administrador público brasileiro, por conseguinte, não bastará cumprir os estritos termos da lei. Tem-se por necessário que seus tos estejam verdadeiramente adequados à moralidade administrativa, ou seja, a padrões éticos de conduta que orientem e balizem sua realização. Se assim não for, inexoravelmente, haverão de ser considerados não apenas como imorais, mas também como inválidos para todos os fins de direito.

A postura do blog sempre vai ser de divulgar a verdade, independente de quem seja, foi assim que eu consegui credibilidade junto aos meus leitores e cresci junto à opinião pública e assim será até o fim. Isto posto venho através deste repudiar atos nefastos como estes que foram solidificados por todos os vereadores que votaram no CABEÇA para Presidente da Câmara dos Vereadores, nada pessoal, mas foi IMORAL a eleição de um Vereador condenado a ressarcir os cofres públicos presidir a casa de leis demonstra a falta de probidade e retidão daqueles que lá estão como representantes do povo.

Ass: Andrey Cardoso Monteiro
Bacharel em Direito



8 comentários:

  1. Andrey,Morei em são miguel na época do alvorada, trabalhei pra KC e foi um tempo de vagas gordas, todo dia tinha churrasco na residência da KC, vi muitas figuras da política por lá, vereadores, secretários todos comendo uma gordurinha da KC, pena que para a população só foi deixado os ossos das bistecas e costelas...O cabeça e o Zé Guilherme que o digam, um assinava a comprovação de execução do serviço, as faladas medições (secretário de obras) e o outro preparava os cheques na tesouraria da PMSMG, esses meninos não são magrinhos não são bem gordinhos, pois comeram muita carne gorda da KC.

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  2. Andrei: A Márcia é a grande chance do município melhorar, espero que ela não caia nas armadilhas que o grupo desse e de outros grupos políticos vão fazer pra ela, tem gente que já tá fuçando tudo que foi feito até agora na administração dela com o intuito de colocá-la de encontro a parede para fazer exigências, diz pra ela ter fé em Deus e cobrar de seus advogados e contadores a perfeita execução de tudo, pois só assim ela vai escapar da boca do jacaré que quer devorá-la e poderá fazer o melhor pra são miguel...bjos, uma admiradora!

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  3. Barão tu é queixo mesmo, botei fé, acabou com esses vereadores de meia tigela, onde já se viu o cara tem que devolver 500 miu paus, o pai 3 mião e meio e ser eleito pra presidente, realmente o cabeça tem qui lutar pra voltar pra prefeitura, senão vão ter que vender as máquinas, cerâmicas, fazendas e casas compradas com o dinheiro da KC... Besta é nós que acredita em tudo qui eles querem, mas tá acabando o tempo dos carrais eleitorais o povo não tá mais besta, o nenem miranda e o cabeça qui pensem qui nós num sabe das inteção deles, aqui na jardeca pode não ter água mas tem internet viu, mete o pau camarada que nós quer saber mais. Vi dizer que tem u relatório no TCU que foi ingulido pelo atual presidente da camara a pedido do cabeça, mostra ele pra nós... aqui no blog

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  4. (23/07/2009 10:27) Ex-prefeito de São Miguel do Guamá (PA) sofre condenação milionária

    O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de São Miguel do Guamá (PA) Guilherme Antônio da Costa e a empresa KC Empreendimentos Associados Ltda.a pagar solidariamente R$ 2.961.145,99. Costa e a empresa deverão pagar solidariamente a Joary Barriga Filho, engenheiro responsável por fiscalização das obras, R$ 3.930.375,68.
    Costa também foi condenado a pagar individualmente R$ 584.680,01. O ex-prefeito ainda deve pagar solidariamente à empresa KC Ltda. e ao ex-secretário municipal de Transportes, Obras e Urbanismo José Júlio Tavares da Costa, R$ 544.932,48.
    Os responsáveis foram julgados por irregularidades e má aplicação de recursos federais repassados para a realização de obras de implantação e melhoria em saneamento básico no município. A verba foi repassada pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
    O projeto previa a construção de 1458 módulos sanitários, a construção, ampliação e melhoria do sistema de coleta e tratamento de esgoto. Era prevista, ainda, a execução de sistema de abastecimento de água nos bairros Patauateua, Nossa Senhora do Pérpetuo Socorro e Jaderlândia 2, na sede do município, e a construção de microssistema de abastecimento de água das comunidades do Acari e de Santa Maria de Crauateua.
    Serviço:
    Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
    Acórdão nº 1190/2009 – Plenário
    TC – 012.740/2004-0
    Ascom - (JR030609)
    Tel.: (61) 3316-7208 Fax: (61) 3316-7520
    E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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  5. (29/10/2010 15:40) TCU condena construtora e ex-prefeito de São Miguel do Guamá (PA)

    O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de São Miguel do Guamá (PA) Vildemar Rosa Fernandes a devolver R$ 299.166,33, valor atualizado, solidariamente com a S.H – Construtora Ltda. A quantia deverá ser paga à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
    O contrato firmado entre o município e a fundação tinha como objetivo a execução de obras e serviços de engenharia de um microssistema de abastecimento de água para atendimento à população carente da Vila Perpétuo Socorro. Em visita técnica foi observado que a parte executada do projeto corresponde a 10,25% do total de recursos disponíveis para a obra.
    O ex-prefeito e a construtora também foram multados em R$ 13 mil. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Pará. O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.



    Serviço:
    Acórdão nº 6745/2010 – 1ª Câmara
    Processo: TC-030.091/2008-1
    Ascom - (AP/191010)
    Tel.: (61) 3316-7208
    E-mail: imprensa@tcu.gov.br
    Márcia tenha juízo e nos salve desses monstros que acabaram com SM do Guamá, trabalhe para o povo por favor.

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  6. dê uma olhada no acórdão do TCU: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20101025/AC_6745_36_10_1.doc, Andrey minha criança será que você é o instrumento de justiça...você que tem origem humilde terá coragem e força para combater com a espada do Arcanjo esses inimigos do guamá, vc que nem guamaense é...responda-nos por favor, queremos vc vereador.

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  7. On line essas atualizações, que legal, parabéns blogueiro.

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  8. Aqui vai o endereço do acórdão que condenou a família Costa do Guamá a devolver tudo que roubaram durantes anos do povo guamaense. Vocês sabem porque o TCU chama esse documento assim por esse nome, é pra ver se o povo acorda,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20090604/012-740-2004-0-MIN-WAR.rtf

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