segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Dois pesos, Duas medidas: A lei não vale para todos?

Vereador Chagas
OFÍCIO CIRCULAR N.012/2010



Excelentíssimo Promotor,



Cumprimentando-o respeitosamente, vimos em acatamento à proposição apresentada pelo Edil Francisco das Chagas da Silva Vieira durante a Sessão Ordinária ocorrida dia 01/12/2010, solicitar-lhe que informe com maior brevidade possível, quem autorizou a realização de festa às vésperas do dia do Círio de Nossa Senhora de Nazaré em nosso Município.

Tal solicitação prende-se ao fato desta Egrégia Casa de Leis haver encaminhado a Vossa Senhoria cópias das leis que abordam a realização de festas. Vale ressaltar que a Lei Municipal n.º 140/2008, proíbe a realização de festas exatamente na véspera do Círio .

Diante do exposto, gostaríamos que essa nossa reivindicação seja atendida para que possamos tomar as medidas que se fizeram necessárias do assunto ora ventilado.

Cordialmente,

Raimundo Trindade Sodré Lopes e Francisco das Chagas da S. Vieira

FALA ANDREY:

O oficio acima fora exarado pelos Vereadores Raimundo e Chagas para o Sr. Promotor de Justiça, cobrando providencias sobre o descumprimento da Lei Municipal que veda a realização de festas na véspera do Círio.

A primeira critica que se faz sobre este assunto é o porquê dos Vereadores não terem cobrado a mesma reprimenda com relação à Festa do Wlad? Ora bolas, se é verdade que fora descumprindo a lei na véspera do círio com a realização de várias festas, não é menos verdade que a festa do Wlad também descumpriu a mesma lei.

Outro ponto importante a ser destacado é com relação ao Sr. Vereador Chagas, pois, é sabido que o seu “patrão” CACAU fez festa no sábado no Cacau Show, ora, se ele quer cobrar o cumprimento da Lei, por que não foi o primeiro a ter uma conduta exemplar e falar com CACAU para não realizar a sua festa no sábado? Me parece que em São Miguel do Guama os Vereadores não tiveram coragem de “bater de frente” com o WLAD e proibir a sua festa, mas tiveram essa valentia para cobrar explicações com relação as festas do sábado.

Ao Sr. Chagas, quero dizer-lhe que neste momento gostaria de ter assistido a sua valentia com relação a festa do Deputado Wlad, assim como ele teve coragem de aplicar uma surra com fio elétrico no repórter do SBT Rogério, por que ele não embargou a festa da beira rio? Ficou com medo? Não tem peito? Acovardou-se? Só não vem me bater com esse fio, por que aqui o negócio é mais embaixo e a “cobra vai fumar”.

A lei é dura mais é a lei, esse bordão jurídico não é aplicado em São Miguel do Guama, aqui, vivemos uma legislação de “faz de conta”, onde o rigor da lei só é aplicado aos menos favorecidos, enquanto aos endinheirados se fecham os olhos.

Vocês sabem o que o Sr. Promotor fez? Abriu prazo de 48 horas para o Delegado e o Comandante da Policia Militar se explicarem e posteriormente vai intimar todos os “festeiros” que realizaram festa no sábado e reduzir a termo de declarações para instruir o procedimento legal. Sabe qual vai ser a primeira pergunta feita pelo Promotor aos festeiros? Quem autorizou a festa? A segunda é, quanto vocês pagaram? A terceira, essa eu vou deixar quieto, pois sei, que vai acabar com prisão de gente neste episodio, tudo a depender das declarações dos envolvidos.

Ante o exposto, quero dizer aos meus leitores que quando criei este blog foi com o intuito de externar a minha visão pessoal sobre tudo que me cerca. Diria que é um espelho das coisas que me indignam ou me agradam, além do compromisso de falar somente a verdade e jamais poderia concordar com essa política de faz de conta que temos em São Miguel do Guama, com tratamento desigual, onde algumas pessoas podem fazer tudo e outras não. Enquanto vida tiver, coisas desta natureza não passaram despercebidas por este blog.

Chagas me compra uma dúzia de bananas e as jogue aos macacos, mas não me faça de palhaço, dois pesos e duas medidas até quando?


APRENDENDO DIREITINHO:

As normas jurídicas possuem as seguintes características:

• Bilateralidade: essa característica tem relação com a própria estrutura da norma, pois, normalmente, a norma é dirigida a duas partes, sendo que uma parte tem o dever jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto que, essa outra, tem o direito subjetivo, ou seja, a norma concede a possibilidade de agir diante da outra parte. Uma parte, então, teria um direito fixado pela norma e a outra uma obrigação, decorrente do direito que foi concedido.

• Generalidade: é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei.

• Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que, normalmente, ocorrem de uma forma. A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão somente formular os modelos de situação, com as características fundamentais, sem mencionar as particularidades de cada situação, pois é impossível ao legislador prevê todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais.

• Imperatividade: a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida.

• Coercibilidade: pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera psicológica, desestimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento. Pode-se dizer que a Ordem Jurídica também estimula o cumprimento da norma, que se dá pelas sanções premiais. Essas sanções seriam a concessão de um benefício ao indivíduo que respeitou determinada norma.

Os nobres vereadores que tem a missão constitucional de produção de leis, ao que parece, desconhecem as características da lei, em especial no que tange a igualdade e generalidade das normas jurídicas, no pensamento do Chagas e do Raimundo, a lei só vale para os festeiros, para o Deputado não vale não.

2 comentários:

  1. Esses vereadores devem até agora explicações ao povo deste sofrido município, sobre o desvio do dinheiro da transição de mandato; Principalmente o presidente que recebeu do antigo prefeito, todas informações a respeito das contas corrente da prefeitura no BB e não deu sequer bolas para o povo, com respostas de verdadeiros guardiões das leis municipais. O povo precisa saber quem realmente ficou com a bolada????????????????????????????????????

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  2. Bem empregado quando vc fala que quem tem dinheiro é que dita as leis, concordo com vc a começar pela prefeita assumindo a prefeitura sem ter vencido a eleição o dinheiro falou mais alto. E aí eu me pergunto pra que? Para que a saúde ficasse o caos que está sem nenhum profissional digno para atender a população e também ao atraso do pagamento dos funcionários. Andrei já que vc diz que é justo que vai falar e mostrar tudo o que estiver errado. então toma uma providencia sobre tudo isso. O nosso município está pedindo SOCOROOOOOOOOOOO.

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